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Diário Oficial da União · 25/10/2021 · pág. 82

DOU 25/10/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021102500082 82 Nº 201, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Chefe dos Agentes de Proteção Et n o a m b i e n t a l 1 PCA - BAPE Tanaru TI Tanaru (restrição de uso) Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste Isolados . Agentes de Proteção Etnoambiental 5 . Chefe dos Agentes de Proteção Et n o a m b i e n t a l 2 PCA - BAPE Massaco TI Massaco Alta Floresta D´Oeste e São Francisco do Guaporé Isolados . Agentes de Proteção Etnoambiental 10 . Frente de Proteção Etnoambiental Uru-Eu-Wau- Wau Supervisor dos Agentes de Proteção Et n o a m b i e n t a l 3 Sede da FUNAI em Ji-Paraná Município de atuação da FPE Uru-Eu-Wau-Wau no estado de Rondônia Todos os municípios listados nos PCAs na área da FPE Uru-Eu-Wau- Wau - . Chefe dos Agentes de Proteção Et n o a m b i e n t a l 2 PCA - BAPE Bananeiras TI Uru-Eu-Wau-Wau Alvorada D´Oeste, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Costa Marques, Governador Jorge Teixeira, Guajará-Mirim, Jaru, Mirante da Serra, Monte Negro, Nova Mamoré, São Miguel do Guaporé, Seringueiras Uru-Eu-Wau-Wau . Agentes de Proteção Etnoambiental 10 . Chefe dos Agentes de Proteção Et n o a m b i e n t a l 4 PCA - BAPE Cautário . Agentes de Proteção Etnoambiental 20 . TOTAL RONDÔNIA 78 . UF Unidade Funai Cargo Quantidade Profissionais Sede / BS e PCA Terra Indígena / Área de At u a ç ã o Município Et n i a . RR Coordenação Regional Roraima Supervisor dos Agentes de Proteção Et n o a m b i e n t a l 1 Sede da FUNAI em Boa Vista Município de atuação da CR Roraima no estado de Roraima Todos os municípios listados nos PCAs na área da CR Roraima - . Chefe dos Agentes de Proteção Et n o a m b i e n t a l 2 PCA - BAPE Xexena TI Yanomami Alto Alegre/RR, Barcelos/AM, Caracaraí/RR, Iracema/RR, Mucajaí/RR, Santa Isabel do Rio Negro/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM Yanomami . Agentes de Proteção Etnoambiental 10 . Frente de Proteção Etnoambiental Yanomami Y e ' Ku a n a Supervisor dos Agentes de Proteção Et n o a m b i e n t a l 5 Sede da FUNAI em Boa Vista Município de atuação da FPE Yanomami Ye'Kuana nos estados do Amazonans e de Roraima Todos os municípios listados nos PCAs na área da FPE Yanomami Y e ' Ku a n a Yanomami . Chefe dos Agentes de Proteção Et n o a m b i e n t a l 3 PCA - BAPE Serra da Estrutura TI Yanomami Alto Alegre/RR, Barcelos/AM, Caracaraí/RR, Iracema/RR, Mucajaí/RR, Santa Isabel do Rio Negro/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM . Agentes de Proteção Etnoambiental 15 . Chefe dos Agentes de Proteção Et n o a m b i e n t a l 2 PCA - BAPE Xexena . Agentes de Proteção Etnoambiental 10 . Chefe dos Agentes de Proteção Et n o a m b i e n t a l 3 PCA - BAPE Walo Pali . Agentes de Proteção Etnoambiental 15 . Chefe dos Agentes de Proteção Et n o a m b i e n t a l 2 PCA - BAPE Yanomami I . Agentes de Proteção Etnoambiental 10 . Chefe dos Agentes de Proteção Et n o a m b i e n t a l 2 PCA - BAPE Yanomami II . Agentes de Proteção Etnoambiental 10 . Chefe dos Agentes de Proteção Et n o a m b i e n t a l 4 PCA - BAPE Korekorema . Agentes de Proteção Etnoambiental 20 . Chefe dos Agentes de Proteção Et n o a m b i e n t a l 2 PCA - BAPE Ajarani . Agentes de Proteção Etnoambiental 10 . Supervisor dos Agentes de Proteção Et n o a m b i e n t a l 1 Sede FUNAI em São Gabriel da Cachoeira Município de atuação da FPE Yanomami Ye'Kuana no estado do Amazonas Todos os municípios listados nos PCAs na área da FPE Yanomami Y e ' Ku a n a - . Chefe dos Agentes de Proteção Et n o a m b i e n t a l 2 PCA Rio Negro TI Alto Rio Negro Japurá e São Gabriel da Cachoeira Arapáso,Barasána, Baré, Ka r a p a n ã , W a n a n a , Hupd'ah e Yuhupdeh . Agentes de Proteção Etnoambiental 10 . Frente de Proteção Etnoambiental Waimiri At r o a r i Supervisor dos Agentes de Proteção Et n o a m b i e n t a l 1 Sede do Programa Waimiri Atroari (PWA) Município de atuação da FPE Waimiri Atroari nos estados do Amazonans e de Roraima Todos os municípios listados nos PCAs na área da FPE Waimiri At r o a r i - . Chefe dos Agentes de Proteção Et n o a m b i e n t a l 1 PCA - BAPE Waimiri TI Waimiri-Atroari Novo Airão/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rorainópolis/RR, São João da Baliza/RR e Urucará/AM Waimiri Atroari . Agentes de Proteção Etnoambiental 5 . Chefe dos Agentes de Proteção Et n o a m b i e n t a l 1 PCA - BAPE Pirititi TI Pirititi Rorainópolis/RR Isolados . Agentes de Proteção Etnoambiental 5 . TOTAL RORAIMA 152 Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA Nº 30/GM/MME, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, no art. 36 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, no art. 13-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no art. 3º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, e o que consta no Processo nº 48330.000122/2019-17, resolve: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, o Programa de Análise de Impacto Regulatório, doravante denominado Programa, com base na legislação vigente. § 1º O Programa compreenderá propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados relacionados às atribuições do Ministério de Minas e Energia. § 2º A Análise de Impacto Regulatório conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo para verificar a razoabilidade dos seus impactos socioeconômicos e ambientais. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, são adotadas as seguintes definições: I - Análise de Impacto Regulatório - AIR: processo sistemático de análise baseado em evidências que busca avaliar, a partir da definição de um problema regulatório, os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos, tendo como finalidade orientar e subsidiar a tomada de decisão; II - normativo considerado de baixo impacto: aquele que não provoca impacto significativo sobre a saúde, a segurança, o meio ambiente, a economia ou a sociedade, ou que não gera aumento significativo de custos para os agentes econômicos ou usuários de serviços prestados nem de despesas orçamentárias para o Ministério de Minas e Energia; III - ato normativo de efeito concreto: aquele destinado a pessoa física ou jurídica certa e determinada, disciplinando situações específicas; IV - ato normativo de interesse geral dos agentes econômicos ou dos usuários de serviços prestados: aquele que tenha efeito de criar ou modificar padrões e comportamentos dos agentes econômicos ou dos usuários de serviços prestados; V - ato normativo de natureza administrativa: ato normativo voltado a disciplinar assuntos relacionados à gestão, administração ou operação do Ministério de Minas e Energia ou voltado a disciplinar as atividades e conduta de seus agentes, sem criar obrigações ou efeitos para atores externos; VI - ato normativo voltado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em instrumento legal superior, que não permita a possibilidade de diferentes alternativas regulatórias: ato normativo elaborado em virtude da publicação de instrumento legal superior que exija a regulamentação de seus dispositivos, mas que já traz em seu texto a própria definição da alternativa de intervenção, não permitindo a análise de alternativas de ação por parte do Ministério de Minas e Energia;