DOMCE 10/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3144
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 08 de Fevereiro de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:BA58DEF5
GABINETE PORTARIA Nº0902001/23-GP DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim,CE, e dá outras providências”.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SFC nº 01/2022 do Sistema de Fiscais de Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, O(A) Servidor(a) Francisca Teles da Silva – Matrícula nº 9661, inscrito no CPF sob o nº 223.xxx.xxx-20, como fiscal do contrato de aquisição e prestação de serviços pela Secretaria Municipal de Administração, no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim,Ce.
Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SFC nº 01/2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I - Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
II - Esclarecer dúvidas do preposto, ou seja, representante da contratada, desde que esteja sob sua competência.
III – Determinar o que for necessário para a regularização do contrato, se encontrar faltas ou defeitos, comunicando seus superiores. Caso esta medida ultrapasse sua competência, deverá informar seus superiores, para que estes adotem as medidas necessárias.
IV - Atestar a realização do serviço. V – Receber e encaminhar a nota fiscal, devidamente atestada, ao setor de compras, observando se a nota fiscal apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no período.
VI - Encaminhar questões relativas:
a) à prorrogação do contrato, antes de seu término, com as devidas justificativas;
b) ao pagamento de nota fiscal dentro do prazo;
c) à comunicação ao setor financeiro sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no pagamento.
VII - Notificar a contratada, sempre por escrito, fazendo prova do recebimento da notificação.
VIII - Exigir somente o que foi estabelecido e firmado no contrato.
IX - Buscar aos órgãos ou entidades competentes, em caso de dúvidas.
X - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado.
XI - Observar as alterações que sejam de interesse da contratada, desde que esta formalize e apresente as devidas justificativas.
Art. 3º - A CPL(Comissão Permanente de Licitações) disponibilizará ao Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos.
Art. 4º - A Secretaria de Finanças, disponibilizará a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 5º - Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 6º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 09 de fevereiro de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:4102BC91
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
SECRETARIA DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.02.08-001
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.02.08-001 - TIPO: MENOR POR ITEM
OBJETO:REFERENTE AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA AS REALIZAÇÕES DOS PROCEDIMENTOS NAS UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE BUCAL
Valor Total Estimado: R$ 1.559.072,04 Início da entrega das propostas a partir das 00:00h do dia 10 de fevereiro de 2023 até o dia 28 de fevereiro de 2023, 09:00h, no sítio www.bnc.org.br. Abertura e julgamento das propostas dia 28 de fevereiro de 2023, a partir das 09:00h. Início da sessão de disputa de preços: às 09:15h, no site www.bnc.org.br. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos na Rua Carmelita Guimarães, Centro, Jati-CE no horário de 8:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, ou, ainda, através de solicitação por Email: [email protected].
Jati, 09 de fevereiro de 2023
FRANCISCO FLAVIO DA SILVA. Pregoeiro Publicado por: Juarez Nogueira dos Santos Neto Código Identificador:10F042CC