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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/02/2023 · pág. 49

DOE 10/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

113 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº030 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2023 NOME CARGO CLASSE ROTEIRO
PERÍODO QUANT. DIÁRIAS UNIT.
VALOR
%ACRÉSCIMO TOTAL FRANCISCO ALISSON MACHADO
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V
JUAZEIRO DO NORTE/CE 20/01/2023 à 23/01/2023 0
0,00
0,00 0
0,00 AMANDA CRISTIANE DE SOUSA OLIVEIRA SILVA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V
JUAZEIRO DO NORTE/CE 20/01/2023 à 23/01/2023 0
0,00
0,00 0
0,00 HUANA MENDES DA SILVA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V
JUAZEIRO DO NORTE/CE 20/01/2023 à 23/01/2023 0
0,00
0,00 0
0,00 AURICELIO FERREIRA LIMA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V
JUAZEIRO DO NORTE/CE 20/01/2023 à 23/01/2023 0
0,00
0,00 0
0,00 LIEVIO CIPRIANO GOMES
VISTORIADOR
V
JUAZEIRO DO NORTE/CE 20/01/2023 à 23/01/2023 0
0,00
0,00 0
0,00 MICHEL DOS SANTOS PAULA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V
JUAZEIRO DO NORTE/CE 20/01/2023 à 23/01/2023 0
0,00
0,00 0
0,00 NIXON ALCANTARA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V
JUAZEIRO DO NORTE/CE 20/01/2023 à 23/01/2023 0
0,00
0,00 0
0,00 EVERTON GONCALVES DA SILVA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V
JUAZEIRO DO NORTE/CE 20/01/2023 à 23/01/2023 3,5
61,33
214,66 20
257,59 TOTAL R$ 1.803,13


PORTARIA Nº121/2023 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correrà conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2023. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº121/2023 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 NOME CARGO
CLASSE ROTEIRO
PERÍODO
QUANT. DIÁRIAS UNIT.
VALOR
%ACRÉSCIMO TOTAL GERALDO ARAUJO DOS SANTOS
CHEFE DE POSTO
IV CRATEUS/CE 24/01/2023 à 26/01/2023 2,5
64,83
162,08 5
170,18 LEONARDO CHAVES SOARES
SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO
IV CRATEUS/CE 24/01/2023 à 26/01/2023 2,5
64,83
162,08 5
170,18 ALVARO RAULINO BACELAR DE ARRUDA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V
CRATEUS/CE 24/01/2023 à 26/01/2023 2,5
61,33
153,33 5
161,00 PAULO ALBERTO LIRA LEMOS
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V
CRATEUS/CE 24/01/2023 à 26/01/2023 2,5
61,33
153,33 5
161,00 RENAN COELHO RAMALHO
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V
CRATEUS/CE 24/01/2023 à 26/01/2023 2,5
61,33
153,33 5
161,00 VANESSA RODRIGUES DE ARAUJO
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V
CRATEUS/CE 24/01/2023 à 26/01/2023 2,5
61,33
153,33 5
161,00 ANA RAQUEL MARINHO CORREIA ABREU
VISTORIADOR
V
CRATEUS/CE 24/01/2023 à 26/01/2023 0
0,00
0,00 0
0,00 FRANCISCO ALVES DE MELO NETO
SUPERVISOR REGIONAL
III CRATEUS/CE 24/01/2023 à 26/01/2023 0
0,00
0,00 0
0,00 AURIVAN LIMA ARAGÃO
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V
CRATEUS/CE 24/01/2023 à 26/01/2023 2,5
61,33
153,33 5
161,00 FRANCISCO IRANILDO MARQUES DE MELO
VISTORIADOR
V
CRATEUS/CE 24/01/2023 à 26/01/2023 0
0,00
0,00 0
0,00 FRANCISCO MAGNO DE PAIVA CENA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V
CRATEUS/CE 24/01/2023 à 26/01/2023 0
0,00
0,00 0
0,00 DAWER MENESES LIMA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V
CRATEUS/CE 24/01/2023 à 26/01/2023 2,5
61,33
153,33 5
161,00 JORGE LUIZ AIRES PEDROSA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V
CRATEUS/CE 24/01/2023 à 26/01/2023 2,5
61,33
153,33 5
161,00 KELLY VIEIRA ALVES
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V
CRATEUS/CE 24/01/2023 à 26/01/2023 2,5
61,33
153,33 5
161,00 TOTAL R$ 1.628,36


PORTARIA Nº157/2023 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/ CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 05058929/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 01 de fevereiro de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 58/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito VASCONCELOS E CALO SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA – CARTRAN CARLITLO PAMPLONA, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.641.160/0001-60, estabelecida à Avenida Pasteur, n° 1295, Bairro Carlito Pamplona, no Município de Fortaleza, CEP.: 60.335-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3817/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/460C/CE para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 26 de janeiro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE - DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


PORTARIA Nº168/2023 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- -DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00049028/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 10 de julho de