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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/02/2023 · pág. 73

DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145

www.diariomunicipal.com.br/aprece 73

licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço”,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper a licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, concedida à servidora MARIA SELMA ALVES BEZERRA (Matrícula nº 1264), ocupante do cargo público de Auxiliar de Enfermagem, devendo retomar as atribuições do cargo a partir de 23/01/2023, cuja lotação deverá ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a partir de 23/01/2023.

Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2023.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:B38C61B9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 028/2023-GAPRE.

PORTARIA Nº 028/2023-GAPRE.

CONCEDE AFASTAMENTO REMUERADO A SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de falecimento de pessoa da família (pai) apresentado pelo servidor público efetivo Edcarlos Souza do Nascimento (CPF nº 740.366.963- 00), ocupante do cargo de Visitador Sanitário, acompanhado do respectivo atestado de óbito;

CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);

CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER ao servidor público efetivo Edcarlos Souza do Nascimento (CPF nº 740.366.963-00), ocupante do cargo de Visitador Sanitário, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento do seu pai Edmar Alves do Nascimento, contados a partir de 13 de janeiro de 2023.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 13/01/2023.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, aos vinte dias do mês de janeiro de 2023.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:5520EAD7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 029/2023-GAPRE.

PORTARIA Nº 029/2023-GAPRE.

EMENTA: CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1º – Conceder ao servidor Ednaldo José da Silva (Matrícula nº 290.071.048-02), ocupante do cargo público de Vigia, licença paternidade pelo prazo de 20 (vinte dias), iniciando-se em 17/01/2023, consoante autoriza o artigo 1º Lei Municipal nº 234, de 30 de junho 2016.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 17/01/2023.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 20 de janeiro de 2023.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:F16849EE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 030/2023-GAPRE

PORTARIA Nº 030/2023-GAPRE.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que a servidora ILAMARA CÂNDIDO DE OLIVEIRA (Matrícula nº 3242), ocupante do cargo público de Professora, encontra-se no gozo de licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo de retorno às funções a partir de 01/02/2023 formulado pela referida servidora;

CONSIDERANDO que o artigo 85, § 1º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE prevê: “Art. 85. (...)§ 1º - A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço”,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper a licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, concedida à servidora ILAMARA CÂNDIDO DE OLIVEIRA (Matrícula nº 3242), ocupante do cargo público de Professora, devendo retomar as atribuições do cargo a partir de 01/02/2023, cuja lotação deverá ser definida pela Secretaria Municipal de Educação.