DOE 13/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
108 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº031 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 ATO DA PRESIDÊNCIA Nº033/2023 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de Trabalho “Projeto Alcance”, criado pelo Ato da Presidência nº 013/2023, fica dividido nos Subgrupos “Alcance Enem”, “Alcance Cursos Profissionalizantes” e “Alcance EAD”. Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assem- bleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº034/2023 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de Trabalho “Pesquisa e Direito do Consumidor”, criado pelo Ato da Presidência nº 014/2023, fica dividido nos Subgrupos “Análise de Dados Referente a Denúncias”, “Análise de Dados de Conciliações e Encaminhamentos” e “Conscientização de Consumidores sobre seus Direitos e Garantias”. Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020. Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos finan- ceiros a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº035/2023 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de Trabalho “Sistema de Gestão da Qualidade/PROCON”, criado pelo Ato da Presidência nº 015/2023, fica dividido nos Subgrupos “Implantação de Procedimentos Operacionais da Qualidade”, “Promoção da Melhoria Contínua da Qualidade” e “Monitoramento de Indicadores da Qualidade”. Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos finan- ceiros a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº036/2023 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de Trabalho “Modernização da Ouvidoria Parlamentar”, criado pelo Ato da Presidência nº 016/2023, fica dividido nos Subgrupos “Fomentos a Ações de Transparência”, “Melhoria dos Canais de Ouvidoria” e “Promoção das Atividades da Ouvidoria em Rede”. Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº037/2023 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de Trabalho “Revisão e Interpretação de Limites e Confrontações de Municípios e Distritos do Estado do Ceará e Limites Interestaduais”, criado pelo Ato da Presidência nº 017/2023, fica dividido no Subgrupo “Estudos para o Desenvolvimento Sustentável do Estado do Ceará”. Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº038/2023 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de Trabalho “Implantação da Escola de Formação de Governantes”, criado pelo Ato da Presidência nº 018/2023, fica dividido no Subgrupo “Fomento à Formação e Capacitação de Lideranças Locais”. Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº039/2023 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de Trabalho “Implantação da Tribuna Popular”, criado pelo Ato da Presidência nº 019/2023, fica dividido no Subgrupo “Fomento à Participação de