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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/02/2023 · pág. 29

DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3146

www.diariomunicipal.com.br/aprece 29

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:618938FD

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº35/2023

EXONERA cargos em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de Abril de 2013, que Dispõe sobre a Organização da Administração Pública do Município de Guaraciaba do Norte;

CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do Prefeito Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o(s) Sr.(a)s. abaixo qualificado(a)s, dos cargos em comissão descriminados:

VALDELENE MARIA FERREIRA DE SOUSA – ASSESSOR SOCIAL DE PROJ. E PROG. FABIANA PONTES FERREIRA- DIRETOR DE DEPARTAMENTO MAIARA PEREIRA BEZERRA – GER. GESTÃO DE POLITICAS SOCIAIS

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 13/02/2023.

ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:BD9A0C81

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº36/2023

Nomeia os cargos em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de Abril de 2013, que Dispõe sobre a Organização da Administração Pública do Município de Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte - CE.

RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os Sr.(a)s. abaixo qualificado(a)s, nos cargos em comissão descriminados:

VALDELENE MARIA FERREIRA DE SOUSA – GER. GESTÃO DE POLITICAS SOCIAIS MAIARA PEREIRA BEZERRA – DIRETOR DE DEPARTAMENTO SINOME RODRIGUES GONÇALVES – CHEFE DE SECÇÃO MARIA DAS DORES SILVA BRITO – DIRETOR DE NÚCLEO

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 13/02/2023.

ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:04EA25BB

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº06/2023

Dispõe sobre PONTO FACULTATIVO em 22 de fevereiro de 2023, nas repartições públicas do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO o Princípio da Economicidade, um dos principais pilares da Administração Pública, e a possibilidade de reduzir custos, como material de expediente, energia elétrica, combustíveis, etc.;

CONSIDERANDO que tradicionalmente segunda-feira e terça-feira de carnaval são feriados nacionais;

CONSIDERANDO aspectos religiosos locais a ser a data de 22 de fevereiro de 2023, quarta-feira de cinzas (início da quaresma).

DECRETA:

Art. 1º- Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Guaraciaba do Norte, o dia 22 de fevereiro de 2023, consagrando e corroborando a data religiosa correspondente a ser QUARTA-FEIRA DE CINZAS; ressalvados os casos de assistência hospitalar e atendimentos emergenciais.

Art. 2º-Para efeito do disposto neste Decreto, ficam ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, segurança pública, coleta de lixo e limpeza pública urbana.

Art. 3º- Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 13 de fevereiro de 2023.

ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:007ECA6D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA