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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/02/2023 · pág. 31

DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3146

www.diariomunicipal.com.br/aprece 31

30.566.030/0001-20, motivo: Não apresentou as certidões do(s) sócio(s) e da empresa, conforme o item 4.2.3.1, alínea “f” e “g”; Não apresentou as certidões conforme o item 4.2.5.12 do edital. 08 – T.C.S. DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELLI, CNPJ: 10.787.147/0001-27, motivo: Não apresentou as certidões do(s) sócio(s), conforme o item 4.2.3.1, alínea “f” e “g”. 09 – LIDER CONSTRUÇÃO E SERVIÇOSS; CNPJ: 04.957.984/0001-54. O resultado do julgamento da habilitação será divulgado nos mesmos meios onde circularam as publicações do processo, pois nenhum dos licitantes encontra-se presentes, e que a partir da data de publicação ficará aberto prazo recursal conforme disposto no art. 109, inc. I alínea “a”, da Lei n°8.666/93 e suas demais alterações. Nada mais havendo a ser tratado o presidente deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata que lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão. Icó, CE 09 de fevereiro de 2023 as 11:45 horas.

Icó, 10 de fevereiro de 2023

MICHELLE ROQUE GUEDES
Presidente da CPL Publicado por: Michelle Roque Guedes Código Identificador:54D069E4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

A Fundação de Saúde de Iguatu, órgão integrante da administração indireta, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido de Termo de Contrato firmado com a empresa, como a seguir discrimina:

  1. LIZ HOSPITALAR COMERCIO ATACADISTA LTDA, com sede na Rua Raimundo Ferreira Lima, nº 99, Conjunto Gama, Icó, Ceará, CEP 63.430-000, inscrita no CNPJ nº 26.107.229/0001-13, através de seu representante legal, o senhor Ítalo Sousa da Paz, Administrador não sócio. Vencedora dos Lotes 01, 04, 07 e 15.

Processo: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 2022.04.18.01-PMI/FUSPI. Fundamentação Legal: Lei Federal 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Federal 10.024/19, com aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, observados o Decreto Federal 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal 9.488/18 e o Decreto Municipal 037/17. Termo de Contrato nº: 2023.02.09.01-PMI/FUSPI. Objeto: Aquisição futura e parcelada de medicamentos e material médico hospitalar, para atender as necessidades do Hospital Regional de Iguatu-Ce, de responsabilidade da Fundação de Saúde Pública deste município, conforme especificações constantes no termo de referência. Valor Global: R$ 3.408.030,87 (três milhões quatrocentos e oito mil, trinta reais e oitenta e sete centavos). Data de Assinatura: 09 de fevereiro de 2023. Vigência: iniciará a partir da data da sua assinatura, extinguindo-se em 31 de dezembro de 2023. Dotação Orçamentária: 0701.10.302.0011.2.030 (Manutenção das atividades do Hospital Regional de Iguatu). Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Signatária: Ana Laura Teixeira de Araújo dos Reis (Superintendente da Fuspi). Em 09 de fevereiro de 2023, Iguatu-Ce.

Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:3193763B

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SAS RESOLUÇÃO Nº 03/2023

Dispõe sobre a Convocação da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iguatu, estado do Ceará e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Iguatu-CE, criado pela Lei Municipal Nº 90/90 e regulamentado pela Lei Municipal Nº 1.543/2011, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e o art. 4º da Lei Municipal Nº 1543/11 Regulamenta o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

Considerando a Resolução nº 223, 20 de outubro de 2021 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA que institui a Comissão Organizadora da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CNDCA e dá outras providências;

Considerando a Resolução Nº 486/22 - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA;

Considerando a deliberação da Comissão Organizadora do CEDCA que prorroga o prazo de realização das Conferências Municipais, até o dia 15 de fevereiro de 2023, informado via comunicado aos CMDCA’s;

Considerando a deliberação da Resolução Nº 14/2022 do CMDCA de Iguatu, CE.

Considerando a deliberação da Reunião do CMDCA em 31 de janeiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar a 11ª Conferência Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente de Iguatu/CE, com o tema: “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19: violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”, para o dia 15 de fevereiro de 2023;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA FERNANDES UCHÔA Presidente do CMDCA Biênio 2021/2023 Iguatu/CE Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:CDD78127

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 009, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.

REGULAMENTA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.567/2018, ESTABELECENDO NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO MAIS APRENDIZAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º da Lei Municipal nº 2.567, de 07 de março de 2018, que dispõe sobre a criação do Projeto Mais Aprendizagem,

DECRETA:

Art. 1º O Projeto Mais Aprendizagem visa garantir o acesso à educação de qualidade, ampliar a oferta do ensino em tempo integral, melhorar o processo de ensino-aprendizagem e, consequentemente, elevar os indicadores educacionais, segundo as normas e procedimentos estabelecidos neste Decreto.