Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/02/2023 · pág. 119

DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3146

www.diariomunicipal.com.br/aprece 119

ANEXO II TABELA SALARIAL - GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO QUADRO TEMPORÁRIO CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS MAGISTÉRIO

VENCIMENTOS EM 2022 VENCIMENTOS REAJUSTADOS R$ 1.659,97 R$ 1.908,96

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:F3DF5736

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS APROVAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS FEDERAIS DO EXERCÍCIO 2022 PARA CONTINUIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EM 2023.

RESOLUÇÃO CMAS Nº 01.01/2023

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS FEDERAIS DO EXERCÍCIO 2022 PARA CONTINUIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EM 2023.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e, CONSIDERANDO a Portaria do MDS nº 113 de 10 de dezembro de 2015 e suas alterações, que regulamenta o cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo. CONSIDERANDO a Portaria do MDS nº 580 de 31 de dezembro de 2020, que trata Sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade Fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências CONSIDERANDO a resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012, qual aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS. CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145 de 15 de outubro de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. CONSIDERANDO a Lei N. 4.320, de 17 de março de 1964 que estabelece, no seu art. 73, que, salvo determinação em contrário da lei que o institui, o saldo positivo do findo especial quando em balanço será transferido para o exercício seguinte, a critério do mesmo fundo. CONSIDERANDO que a reprogramação do saldo apurado após o encerramento do exercício viabilizará a continuidade das atividades de gestão e operacionalização dos serviços e programas no exercício de 2023. CONSIDERANDO a deliberação da plenária Ordinária, realizada em 20 de janeiro de 2023, instalada para discutir os saldos a reprogramas. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, sem ressalvas, a reprogramação de saldos no exercício de 2022, de recursos de cofinanciamento Federal e Estadual alocados no Fundo Municipal de Assistência Social de Barbalha, cuja execução financeira e orçamentária se dará no ano de 2023, conforme detalhamento a seguir:

EIXO DESCRIÇÃO CONTA BANCÁRIA SALDO A REPROGRAMAR REPROGRAMAÇÃO PARA EXECUÇÃO EM 2023 GESTÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL E DO CADASTRO ÚNICO IGDPAB- AUXÍLIO BRASIL 39.702-4 R$ 24.308,51 - O saldo reprogramado poderá ser utilizado para custeio de folha de pagamento (servidores temporários e efetivos lotados no setor); - Pagamento de diárias e passagens (para servidores lotados no setor e/ou Conselheiro do CMAS de representação não governamental com finalidade de participação em capacitações, treinamentos ou afins); - Material de consumo e permanente; - Serviços de pessoa jurídica ou física. - Investimento de 3% do recurso reprogramado, para apoio técnico e operacional do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. GESTÃO DO SUAS IGD-SUAS 29.706-2 R$ 14.637,79 - O saldo reprogramado poderá ser utilizado para custeio de ações de investimento em capacitações, treinamentos ou oficinas voltadas para os trabalhadores da política do SUAS; - Material de consumo e permanente destinados à Gestão do SUAS; - Contratação por tempo determinado de Serviços de pessoa jurídica ou física para ministrar capacitações, treinamentos ou oficinas referente a Política do SUAS; - Custeio de diárias e passagens dos trabalhadores do SUAS, gestores e conselheiros para participação nos eventos do SUAS; - Desenvolvimento de ferramenta informacional e de tecnologias que apoiem a organização do SUAS; - Investimento de 3% do recurso reprogramado, para apoio técnico e operacional do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. COVID - ACOLHIMENTO 36.233-6 R$ 5.568,31 - O saldo reprogramado poderá ser utilizado para custeio de ações de acolhimento durante período de pandemia. - Material de consumo; COVID - EPI 36.234-4 R$ 2.888,87 - O saldo reprogramado poderá ser utilizado para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI. TOTAL
R$ 47.403,48

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Barbalha – CE, 23 de JANEIRO de 2023.

MARIA ARIVANDA PEREIRA Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Publicado por: Romeu Alencar dos Santos Código Identificador:C1CA153B

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2023

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2023 – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE