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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/02/2023 · pág. 5

DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3147

www.diariomunicipal.com.br/aprece 5

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:4135C674

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 27.2023

PORTARIA Nº 27/2023

Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.

RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva IDAGUACIRA VIEIRA DE SOUZA, Secretária Escolar, Matrícula nº 161083-0, brasileira, RG nº. 20220545884 SSP-CE, CPF nº 026.063273-22, com lotação na Secretaria de Educação Básica, a partir do dia 02/02/2023 à 31/12/2023. . Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/02/2023, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2023.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:3D0A082E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 28.2023

PORTARIA Nº 28/2023

Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva LILIAN CALINE DA SILVA BEZERRA SANTOS, Agente Administrativo, Matrícula nº 165892- 1, brasileira, RG nº. 99002333499 SSP-CE, CPF nº 926.130.203-34, com lotação na Secretaria de Assistência Social, a partir do dia 02/02/2023 à 31/12/2023. . Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/02/2023, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2023.

JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:D5B8A2DC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 29.2023

PORTARIA Nº 29/2023

Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva FRANCIDALVA ANCELMO DE LIMA, Agente de Transporte Escolar, Matrícula nº 161920-9, brasileira, RG nº. 3383589-99 SSP-CE, CPF nº 901.315.683-53, com lotação na Secretaria de Educação Básica, a partir do dia 02/02/2023 à 31/12/2023. . Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/02/2023, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2023.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:87E6DB2F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N° 001/2023

LEI N° 001/2023

ARNEIROZ, 30 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre o reajuste salarial aos funcionários públicos efetivos no âmbito da administração do Município de Arneiroz, cuja remuneração está inferior ao salário mínimo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial no percentual de 7,43% (sete virgula quarenta e três por cento), aos servidores efetivos no âmbito da administração municipal, cuja remuneração está inferior a 01 (um) salário mínimo, ficando assim readequado para o valor de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais), conforme determinação do Governo Federal.