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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/02/2023 · pág. 82

DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3147

www.diariomunicipal.com.br/aprece 82

ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:601BD65E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.02/2023

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.02/2023

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2023 – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA COMPOR O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE (CPA) DE BARBALHA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, CONSIDERANDO os termos do Projeto de EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2023 – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, que objetiva compor o Comitê de Participação de Adolescente (CPA) de Barbalha. CONSIDERANDO a reunião ordinária que ocorreu na sede da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, que deliberou sobre o assunto, ocorrida em 06/02/2023, ocasião em que foi submetido o Profeto de Edital acima informado à apreciação do CMDCA; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2023 – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE que torna pública a intenção de Seleção de adolescente para compor o Comitê de Participação de Adolescente (CPA) de Barbalha, pelo CMDCA: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2023 – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EMENTA: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha – CMDCA, torna público o Edital de Seleção de adolescente para compor o Comitê de Participação de Adolescente (CPA) de Barbalha observadas as disposições contidas neste edital, RESOLVE:

CAPÍTULO I – DO PROCESSO Art.1° Convoca as Organizações da sociedade Civil e Organizações Governamentais registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha para inscrição e participação no I Processo de Escolha de Adolescentes para a composição do Comitê de Participação Adolescente (CPA) para o biênio 2023/2025 que serão eleitos em Assembleia Geral. Art.2° Poderão participar do Comitê: I - 4 (quatro) adolescentes representantes eleitos das Organizações da Sociedade Civil inscritas no CMDCA, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes; III - 4 (quatro) adolescentes representantes indicados das Organizações Governamentais representadas no CMDCA, sendo 2 (dois) titulares e 2 suplentes. § 1° Os membros do CPA serão renovados a cada dois, com direito a uma recondução. § 2º Em caráter excepcional, o primeiro mandato da composição do CPA durará até o fim da gestão 2023/2025 e poderá ser renovado para a próxima gestão 2025/2027, a fim de que o mandato acompanhe o período de renovação dos Conselheiros do CMDCA. § 3º Poderão participar do CPA adolescentes com até 16 anos tendo os representantes, na data da posse para sua representação, idade entre doze e dezesseis anos. § 4° Para que seja possível o exercício das atribuições de membro do comitê, devem ser observados os seguintes requisitos: I – Estar regularmente matriculado/a na rede de ensino público ou privada do município; II – Ter autorização dos pais e/ ou responsáveis legais. § 5° Os casos excepcionais serão tratados no âmbito do CMDCA. Art. 3° O processo de escolha dos representantes do CPA junto ao CMDCA deve observar o seguinte: I – Instauração pelo Conselho do referido processo, até 45 dias antes da data do pleito;

II – Designação de uma comissão eleitoral composta por conselheiros de Organizações da Sociedade Civil e Organizações Governamentais para organizar e realizar o processo eleitoral; III – Convocação da assembleia de escolha para deliberar exclusivamente sobre a escolha dos membros do CPA. Art.4° O mandato pertencerá às entidades da sociedade civil, movimentos sociais e governamentais que indicarão um de seus membros para atuar como representante. Art.5º As Organizações da sociedade Civil candidatos devem obedecer aos seguintes critérios: I- Estar regularmente registradas no CMDCA; II – Ser regularmente constituída há no mínimo dois anos; III – Possuir funcionando há pelo menos dois anos com área de atuação municipal. Art. 6° Os membros de Organizações Governamentais devem obedecer aos seguintes critérios: I – Devem ser indicados pelos órgãos governamentais que possuem assento no CMDCA; II – Os adolescentes devem, necessariamente, participar de alguma atividade relacionada às atividades governamentais; III – Apresentar a autorização do responsável legal (modelo fornecida pelo CMDCA – Anexo II); IV – Apresentar a autorização do uso de imagem (modelo fornecido pelo CMDCA – Anexo V). Parágrafo único. Todos os documentos passarão por análise da comissão de seleção. Art.7º Não poderão ser empossados os que tiveram seus requerimentos de registros renovação indeferidos, cancelados ou arquivados pelo Plenário do CMDCA, a qualquer tempo.