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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/02/2023 · pág. 143

DOMCE 16/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3148

www.diariomunicipal.com.br/aprece 143

3.4. As atribuições, requisitos gerais e específicos de cada modalidade constam no Anexo I, do presente Edital, que são de observância obrigatória pelo candidato antes de sua inscrição.

  1. DO REGIME DE TRABALHO

4.1. O candidato convocado será integrado ao serviço público municipal como bolsista, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do ensino público, conforme a Lei Municipal nº 2.701/2019.

4.2. A contratação do bolsista tem caráter precário, não gera vínculo de emprego ou estatutário (efetivo), nem garante direitos trabalhistas ou previdenciários, estando sujeito à dispensa a qualquer tempo, sem prévio aviso ou indenizações de quaisquer espécies, a critério da Administração.

  1. DA CARGA HORÁRIA

5.1. A carga horária a ser cumprida pelo MONITOR DE APRENDIZAGEM será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em até 4 (quatro) horas por dia, preferencialmente de segunda a sexta-feira, de forma corrida ou com intervalos, no turno da manhã, tarde ou noite, e inclusive aos sábados, de acordo com a necessidade do ensino.

  1. DO VALOR DA BOLSA E FORMA DE PAGAMENTO

6.1. Será pago ao monitor com Nível Médio uma bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês, sem descontos, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a participação nas atividades, por meio de crédito em conta bancária de sua titularidade;

6.2. Ao monitor com Nível de Licenciatura Plena será pago uma bolsa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por mês, sem descontos, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a participação nas atividades, por meio de crédito em conta bancária de sua titularidade.

  1. DO QUADRO DE VAGAS

7.1. A presente seleção destina-se ao preenchimento de 308 (trezentas e oito) vagas e formação de cadastro de reserva, distribuídas de acordo com a carência das unidades escolares da rede pública municipal de ensino, conforme disposto no Anexo II deste Edital, de acordo com as modalidades a seguir:

Código Modalidade Vagas CR* M01 Monitor da Educação Infantil 06 CR M02 Monitor de Tempo de Integral da Educação Infantil 34 CR M03 Monitor de Mais Aprendizagem 40 CR M04 Monitor de Educação Especial e Inclusiva 180 CR M05 Monitor de Transporte Escolar, Recreação e Lazer 22 CR M06 Monitor de Música 08 CR M07 Monitor de Capoeira 09 CR M08 Monitor de Dança 09 CR

*Cadastro de Reserva

  1. DAS INSCRIÇÕES

8.1. O período de inscrições realizar-se-á de 23/02/2023 a 28/02/2023, no horário de 07h30min às 11h00min e 13h00min às 17h00min, sede da Secretaria da Educação, localizada na Rua 15 de Novembro, nº 606, bairro Centro, nesta cidade de Iguatu/CE.

8.2. A inscrição é presencial, gratuita e implica o conhecimento das instruções e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e demais instrumentos regulamentadores, bem como, de eventuais retificações posteriores, comunicados e avisos, dos quais não poderá o candidato discordar ou alegar desconhecimento.

8.3. Ao se inscrever o candidato deve indicar o Código da Modalidade que pretende atuar e observar a unidade escolar dentre as disponíveis no Anexo II, a qual pretende ser preferencialmente lotado, devendo, obrigatoriamente, registrar essa informação na sua ficha de inscrição.

8.4. As informações constantes no formulário de inscrição serão prestadas sob inteira responsabilidade do candidato, de modo que, a não veracidade ou inexatidão acarretarão, em qualquer época, o cancelamento da inscrição, a anulação de todos os atos decorrentes, sem qualquer ônus para a Administração ou prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

8.5. No ato da inscrição não serão aceitos protocolos de documentos pessoais ou que comprovem as informações constantes na ficha de inscrição, devendo ser entregues quando da convocação dos aprovados para contratação.

8.6. O protocolo da ficha de inscrição poderá ser efetuado pelo próprio candidato ou por terceiro munido de procuração pública ou particular, específica e com firma reconhecida, disponível no Anexo IV deste Edital.

8.7. Não será admitida alteração após efetivação da inscrição, sendo considerada apenas a primeira ficha protocolada.

8.8. Serão considerados inválidos os requerimentos protocolados intempestivamente ou que não atendam as disposições contidas neste Edital, sendo de pronto, indeferidos.

8.9. No ato da inscrição será entregue ao candidato o Comprovante de Inscrição constando número sequencial, data e hora de protocolado.

8.10. A relação nominal com o resultado preliminar de inscrições deferidas e indeferidas será divulgada na data provável de 03/03/2023 (sexta- feira).