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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/02/2023 · pág. 41

DOE 16/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

41 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº034 | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2023 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento Lei n° 15.747, de 29/12/2014 5.824,57 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei n° 9.826 de 14/05/1974 873,68 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 201,63 Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% -Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 1.019,29 Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 2.038,59 TOTAL 9.957,76 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/09/2015, publicado no DOE de 07/03/2016, que concedeu aposentadoria a FRANCISCO ASSIS RODRIGUES E SOUZA, matricula n° 10171210, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08439645/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora, CATARINA FERREIRA PAZ, CPF 06118151334, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referencia 26, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 31(ajustada) horas semanais, matricula n° 40204814, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/01/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento Lei n° 15.285, de 08/01/2013 820,84 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei n° 9.826/74 123,12 Gratificação Risco de Vida - 20% - Art. 61, Lei n° 12.386 de 09.12.94, combinado com o Decreto n° 22.077 – A de 04.08.92 164,16 TOTAL 1.108,12 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 24/11/2016, publicado no DOE de 29/05/2017, que concedeu aposentadoria a CATARINA FERREIRA PAZ, matricula n° 40204814, lotada na Secretaria de Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07340096/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FABIA BRITO ALENCAR ALVES, CPF nº 144.675.773-00, que exerce a função de MEDICO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 7994131X, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 16.206, de 17/03/2017 c/c Decreto nº 32.202, de 20/04/2017 (referência 04), com efeitos financeiros das referências 05, 06 e 07 a partir de 01/04/2020 e 08, 09 e 10 a partir de 01/04/2021, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 4.021.13 Gratificação por Tempo de Serviço - 10% - Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974 402,11 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 134,03 Gratificação de Especialização - 25% - Art. 8º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 1.005,28 TOTAL 5.562,55 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 06/06/2022 e publicado no DOE de 10/08/2022 que concedeu aposentadoria a servidora FABIA BRITO ALENCAR ALVES, matrícula nº 7994131X, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05404528/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA DAMASCENO MACIEL, CPF nº 001.739.403-15, que exerce a função de FARMACEUTICO, classe V, nível/referência 27, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08091617, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/12/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 15.285 de 08.01.2013 2.887,42 Gratificação por Tempo de Serviço de 30% - Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74 866,22 Gratificação de Risco de Vida de 20% - Decreto nº 22.077/A de 04.08.92 577,48 Gratificação Especial de Desempenho de 35% - Art. 16, § único Inciso I, Lei nº 12.078 de 05.03.93 1.010,59 Gratificação de Especialização de 50% - Art. 20, Lei nº 12.287 de 20.04.94 1.443,71 TOTAL 6.785,42 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/01/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/02/2020, que concedeu aposentadoria à Francisca Damasceno Maciel, matrícula nº 08091617. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02980526/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, PAULO ROBERTO PINHEIRO BELTRAO, CPF:143.680.053-68, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08259119, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, para com os dispositivos legais acima citados e com base a Portaria n°435/2020, datada de 30/04/2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 21/05/2020, que ascendeu funcionalmente ao servidor, da Referência 12 para Referência 13, a Portaria n°468/2020, datada de 30/04/2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 21/05/2020, que ascendeu funcionalmente ao servidor, da Referência 13 para Referência 14, a Portaria n°150/2022, datada de 11/03/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 14/07/2022, que ascendeu funcionalmente ao servidor, da Referência 14 para Referência 15, respectivamente, a partir de 04/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual n°16.206 c/c Decreto Estadual n°32.202 de 20.04.2017 (referência 12), com efeitos financeiros da referência 15, a partir de 01/04/2021, conforme o Art.5, parágrafo único, da Lei Estadual n°17.181/2020. 3.178,74 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei n° 9.826 de 14.05.74 476,81