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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/02/2023 · pág. 71

DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149

www.diariomunicipal.com.br/aprece 71

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de 25 de janeiro de 2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder ao Sr. JOSÉ RIBAMAR BARROS, vereador, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 200,00 (duzentos reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza, Ceará, no dia 14 de fevereiro de 2023, onde esteve presente na Casa Civil do Governo do Estado do Ceará, para tratar de assuntos de interesse do Município.

Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 01.031.0001.2.064, elemento de despesa 3.3.90.14.00.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:BEADC009

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023-PE

Estado do Ceará - Prefeitura de Jaguaretama - O Pregoeiro torna público abertura do Pregão Eletrônico nº 011/2023-PE, cujo objeto: seleção da melhor proposta para registro de preço visando futura e eventual aquisição de lona para atender as necessidades da secretaria de agricultura, pecuária e apoio comunitário de Jaguaretama-Ce. O mesmo ocorrerá no site www.bbmnet.com.br.com com início do acolhimento das propostas: 17/02/2023 as 08h00mim, fim do acolhimento das propostas: 06/03/2023, as 14h00mim; data de abertura das propostas: 06/03/2023, às 14h10; início de disputa de preços: 06/03/2023, às 15h00min, horário de Brasília, o edital se encontra na sede da licitação, nos sites: www.tce.gov.ce.br;www.bbmnet.com.br;http://www.jaguaretama.ce.g ov.br.

Jaguaretama-CE, 15 de Janeiro de 2023

SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAÚJO Pregoeiro.

Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:39ED9246

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO PORTARIA Nº 076/2023

PORTARIA Nº 076/2023 JAGUARETAMA-CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

DETERMINAR A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (SINDICÂNCIA) E NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE, para apurar a conduta do servidor público – JOSÉ AURILO PEIXOTO exercente do cargo de motorista, quando da aplicação de multas de trânsito, conforme §§ 2º e 3º da Lei Municipal n.º 1.172/2022, na forma que indica e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jaguaretama, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, VI, da Lei Orgânica do Município e artigo 160 e seguintes da Lei Complementar nº 003/2012. CONSIDERANDO a primazia do interesse público sobre o interesse privado, bem como os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no art.37 CF/88. CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.172, de 03 de agosto de 2022, especialmente o §3º do art. 2º, que possibilita, após a abertura de processo administrativo, à “Administração Pública de restituir-se do prejuízo sofrido [...]” CONSIDERANDO o Ofício nº 063/2021 – Secretaria Municipal de Saúde, encaminhado a Procuradoria Geral do Município, notificando a aplicação de multas de trânsito por supostas irregularidades de servidores públicos exercentes do cargo de motorista. CONSIDERANDO o princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como o princípio do “dou processlaw” RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR processo administrativo disciplinar para apuração de eventual ilícito praticado pelo servidor público – JOSÉ AURILO PEIXOTO, exercente do cargo de motorista, em razão da aplicação de multas de trânsito no exercício de 2022. Art.2º - O presente processo administrativo será conduzido pela Comissão: I – HILCLÉCIO FERREIRA DA COSTA, brasileiro, casado, ensino médio completo, servidor público municipal no cargo de Agente de Combate às Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Presidente da Comissão. II – GABRIELLE BEZERRA CARNEIRO, brasileira, solteira, ensino superior incompleto, servidora pública municipal no cargo de Departamento Assistência Farmacêutico - Hospitalar, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. III – SUELYNE BRITO DE ARAÚJO, brasileira, casada, ensino superior completo, servidora pública municipal no cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art.3º - Para bem cumprir as suas atribuições o Presidente da Comissão terá acesso a toda documentação necessária a elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. § 1º - O presidente da comissão deverá designar o servidor, dentre os nomeados, para secretariar os trabalhos, mediante aprovação do superior hierárquico, com fundamento no art. 164, caput, da Lei nº 003/2012. Art. 4º - O Presidente da Comissão do Processo Administrativo, ora nomeado, terá o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogáveis por igual período, contados da data da publicação desta portaria, para conclusão da apuração dos fatos. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as deposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, em 14 de fevereiro de 2023; 157º Ano de Emancipação Política.

FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:8D569220

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO PORTARIA Nº 077/2023

PORTARIA Nº 077/2023 JAGUARETAMA-CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

DETERMINAR A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (SINDICÂNCIA) E NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE, para apurar a conduta do servidor público – MARCIO FERNANDES VIEIRA exercente do cargo de motorista, quando da aplicação de multas de trânsito, conforme §§ 2º e 3º da Lei