DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149
www.diariomunicipal.com.br/aprece 110
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:92EA9C00
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.444, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE JOSÉ FERREIRA CHAVES (ZÉ BOCÃO) A PASSAGEM MOLHADA QUE DÁ ACESSO À LOCALIDADE DE VILA ANDRÉ AO DISTRITO DE MORINGUE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de JOSÉ FERREIRA CHAVES (ZÉ BOCÃO) a passagem molhada que dá acesso à localidade de Vila André ao Distrito de Moringue.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, através do setor administrativo competente, autorizado, no prazo de 90 (noventa) dias, após a conclusão da obra mencionada no artigo anterior, a instalar placa ou letreiro no equipamento público ora nominado, com nomenclatura objeto desta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 31 de janeiro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:B99500F7
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.445, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
DENOMINA DE EDSON ARANTES DO NASCIMENTO (PELÉ) A PASSARELA DA PONTE DA AVENIDA JOAQUIM LOPES PEDROSA (BAIRRO PROGRESSO).
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Edson Arantes do Nascimento (Pelé) a Passarela da Ponte da Avenida Joaquim Lopes Pedrosa (Bairro Progresso).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 10 de fevereiro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:719D8E63
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.448, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo, a conceder revisão geral anual que trata o inciso X do art. 37, da Constituição Federal e o art. 28 da Lei nº 1.110/2019, da revisão anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e de seus agentes políticos.
Art. 2º A revisão geral anual, de que trata esta Lei será de 5,79%, com base na inflação acumulada até dezembro de 2022, conforme IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, índice oficial do Governo Federal para medição das metas inflacionarias, contratadas com o FMI, a partir de julho/99 e medido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 3º A menor remuneração vigente no âmbito da Câmara Municipal de Nova Russas/CE será de R$ 1.302,00 (hum mil, trezentos e dois reais).
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria e, suplementares se necessárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 13 de fevereiro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:426B34F5
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.449, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
ALTERA O ANEXO III DA LEI N. 1.110/19, QUE DISPÕE DA TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISÃO POR NÍVEL/SIMBOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo III da Lei n. 1.110 de 28 de fevereiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação.
ANEXO III TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO POR NÍVEL/SIMBOLOGIA
SÍMBOLO/NÍVEL VENCIMENTOS REPRESENTAÇÃO CC4 R$ 1.000,00 R$ 350,00 CC5 R$ 1.000,00 R$ 302,00
Art. 2º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2023 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.