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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/02/2023 · pág. 160

DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149

www.diariomunicipal.com.br/aprece 160

CL - Classificáveis

Na data da posse haverá ajuste (redução) na carga horária dos aprovados para 40 horas semanais, mantendo-se os vencimentos previstos no edital.

Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:3BC46BAE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 788 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º. O Piso Salarial Profissional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica de Banabuiú (CE), em efetivo exercício, será reajustado em 15% (quinze inteiros) sobre o vencimento básico, referente ao ano 2023.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, já observados os limites definidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, cumprimento à Lei nº 11.738 de 2008 e Portaria nº 17 que estabelece o reajuste de 14,9% no piso salarial dos professores, que passará de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.

Art.3º- O Anexo V da Lei N°358/2005, passará a vigorar com os seguintes valores, acrescido da tabela de valores referentes a carga horária de 40 horas semanais:

Art. 4º. Os efeitos financeiros desta Lei Municipal terão como data-base o dia 1 de janeiro do corrente ano.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2023.

FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal

ANEXO V TABELA SALARIAL – GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO 20 HORAS – 2023

Classe Referência Vencimento (R$) Carga Horária Nível de Formação PEB I

R$ 2.211,51 20h/semana

R$ 2.270,42

R$ 2.330,80

R$ 2.392,85

R$ 2.456,45 Pedagógico

R$ 2.521,79

R$ 2.588,90

R$ 2.657,78

R$ 2.728,49

R$ 2.800,97

PEB II

R$ 2.875,52 20h/semana Graduado sem Habilitação

R$ 2.952,05

R$ 3.030,50 20h/semana

R$ 3.111,18 Graduado com Habilitação

R$ 3.193,92

R$ 3.278,88 20h/semana Graduado com Especialização

R$ 3.366,14

R$ 3.455,64

R$ 3.547,57

R$ 3.641,95

TABELA SALARIAL – GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO 40 HORAS – 2023

Classe Referência Vencimento (R$) Carga Horária Nível de Formação PEB I

R$ 4.423,03 40h/semana

R$ 4.540,86

R$ 4.661,59