DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149
www.diariomunicipal.com.br/aprece 163
Art. 2º Ficam reajustados em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), os vencimentos base dos cargos dos profissionais do Magistério da Educação Básica, de nível superior, constante do anexo único, da Lei Municipal nº 1.375/2022, percentual a ser aplicado na referência inicial (01) para as classes II (nível superior) do cargo de Professor de Educação Básica (PEB II).
Art. 3º Os vencimentos base constantes do anexo I, da Lei Municipal nº 813, de 27 de março de 2012, alterada pela Lei Municipal nº 1.375/2022, passam a vigorar conforme anexo único, parte integrante desta lei.
Art. 4º Os reajustes remuneratórios previstos nos artigos 1º e 2º desta lei retroagirão ao mês de janeiro de 2023.
Parágrafo Único. As diferenças remuneratórias cabíveis aos servidores em função do reajuste concedido, referente aos meses de janeiro e fevereiro, serão pagas no mês de abril de 2023.
Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 13 de fevereiro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO LEI MUNICIPAL Nº 1.446, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. Tabela de Vencimentos – PROFESSOR – Carga Horária: 20h semanais
Nível Médio – Classe I
Nível Superior – Classe II
Ref.
Venc. B. atual
Venc. Reaj. 14,95%
Ref.
Venc. B. atual
Venc. Reaj. 14,95%
01
R$ 1.940,01
R$ 2.230,04
01
R$ 2.399,92
R$ 2.758,70
02
R$ 1.998,23
R$ 2.296,94
02
R$ 2.471,92
R$ 2.841,46
03
R$ 2.058,17
R$ 2.365,85
03
R$ 2.546,08
R$ 2.926,70
04
R$ 2.119,92
R$ 2.436,82
04
R$ 2.622,46
R$ 3.014,51
05
R$ 2.183,51
R$ 2.509,93
05
R$ 2.701,13
R$ 3.104,94
06
R$ 2.249,01
R$ 2.585,23
06
R$ 2.782,17
R$ 3.198,09
07
R$ 2.316,48
R$ 2.662,78
07
R$ 2.865,63
R$ 3.294,03
08
R$ 2.385,98
R$ 2.742,67
08
R$ 2.951,60
R$ 3.392,85
09
R$ 2.457,56
R$ 2.824,95
09
R$ 3.040,15
R$ 3.494,64
10
R$ 2.531,59
R$ 2.909,70
10
R$ 3.131,35
R$ 3.599,48
11
R$ 2.607,24
R$ 2.996,99
11
R$ 3.225,30
R$ 3.707,46
12
R$ 2.685,45
R$ 3.086,90
12
R$ 3.322,06
R$ 3.818,69
13
R$ 2.766,01
R$ 3.179,50
13
R$ 3.421,72
R$ 3.933,25
14
R$ 2.848,99
R$ 3.274,89
14
R$ 3.524,37
R$ 4.051,24
15
R$ 2.934,45
R$ 3.373,14
15
R$ 3.630,10
R$ 4.172,78
16
R$ 3.022,50
R$ 3.474,33
16
R$ 3.739,01
R$ 4.297,96
17
R$ 3.113,17
R$ 3.578,56
17
R$ 3.851,18
R$ 4.426,90
18
R$ 3.206,57
R$ 3.685,92
18
R$ 3.966,71
R$ 4.559,71
19
R$ 3.302,75
R$ 3.796,49
19
R$ 4.085,71
R$ 4.696,50
20
R$ 3.401,84
R$ 3.910,39
20
R$ 4.208,29
R$ 4.837,40
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:FB295342
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 20, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 20, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a revisão dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem aplicados no Município de Quixelô - CE, e dá outras providências
A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – ARIS CE, no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 31ª, inciso IV, do Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio Público e o art. 27, incisos IV do Estatuto da ARIS CE, e,
CONSIDERANDO:
Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010 e Lei Municipal nº 282/2019, pela qual o Município de Quixelô ratificou o Protocolo de Intenções da Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico – ARIS CE, convertido em Contrato de Consórcio Público, e delegou as competências municipais de regulação econômica e fiscalização da qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico à ARIS CE;