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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/02/2023 · pág. 167

DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149

www.diariomunicipal.com.br/aprece 167

1.9. O cargo comissionado, a classificação das escolas, a carga horária, a remuneração, do Diretor Escolar estão dispostos no Anexo I, que faz parte integrante do presente Edital. 1.10.Os candidatos devem ter disponibilidade para dedicação de 40 (quarenta) horas semanais para o exercício dos cargos em comissão de Diretor Escolar, na forma indicada no Anexo I deste Edital, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola. 1.11.A aprovação neste processo de Seleção Pública não assegura ao candidato o direito imediato à ocupação ou nomeação nos cargos em comissão de Diretor Escolar, pois o candidato não possui direito público subjetivo à nomeação, cabendo à Secretaria de Educação, observadas as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e conveniência da nomeação. 1.12.Os cargos de Diretor Escolar têm natureza de cargo em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração. 1.13.Antes de efetuar o procedimento de solicitação de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 1.14.As atribuições e competências inerentes ao cargo de Diretor Escolar são as estabelecidas no Anexo V do presente Edital. 1.15. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – CARGO COMISSIONADO, CLASSIFICAÇÃO DAS ESCOLAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO E GRATIFICAÇÃO Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA NA PRIMEIRA ETAPA Anexo III – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES Anexo IV – MODELO PADRONIZADO DE FORMULÁRIO DO RECURSO Anexo V – ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR ESCOLAR 1.16. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do calendário constante no Anexo III, poderão ser alteradas pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento ou pela empresa Azevedo Assessoria e Consultoria Educacional Ltda EPP, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, nos endereços eletrônicos: https://azevedoassessoriaeducacional.com/ e https://www.ubajara.ce.gov.br/

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE UBAJARA/CE 2.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será nomeado para o cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar da rede pública municipal de ensino de Ubajara/CE se atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado na Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dosdireitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeirosde outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) ser profissional de nível superior com Licenciatura na área de educação; g) possuir curso de pós-graduação em gestão escolar com carga horária mínima de 360 horas; h) ter experiência de no mínimo 02 (dois) anos de exercício no magistério (docência e outras funções do magistério); i) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos à época da nomeação; j) ser servidor público integrante do quadro efetivo do magistério da Prefeitura Municipal de Ubajara/CE; k) ter disponibilidade para o cumprimento do regime de quarenta horas semanais; l) Cumprir outras normas e apresentar todos os documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da nomeação.

2.1.1. O cumprimento da exigência prevista na alínea ”a” do subitem 2.1 só serão verificadas após a conclusão do certame, por ocasião da convocação dos candidatos aprovados. 2.1.2. Somente será nomeado ao cargo de Diretor Escolar, o candidato aprovado na seleção pública e integrante do Banco de Gestores Escolares, que cumprir todas exigências do Decreto Municipal nº 07-GAB/2022 e da Lei Municipal nº 1.537/2022: I - ser profissional de nível superior com Licenciatura na área de educação; II - possuir curso de pós-graduação em gestão escolar com carga horária mínima de 360 horas; III - ter experiência de no mínimo 02 (dois) anos de exercício no magistério; IV - ter disponibilidade para o cumprimento do regime de quarenta horas semanais; V - ser aprovado em seleção pública que vise assegurar a capacidade técnica desse profissional. 2.1.3. A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual concorreu o candidato. 2.1.4. Para a comprovação da Licenciatura na área de educação e de pós-graduação em Gestão Escolar, o candidato deverá apresentar cópia autenticada em cartório do certificado de pós-graduação em gestão escolar perante a Secretaria de Educação de Ubajara/CE. 2.1.5. Os documentos que comprovam a titulação acadêmica (diplomas ou certificados), devem ser cópias autenticadas em cartório, admite-se também cópia com código de validação/verificação digital ou QR CODE. 2.1.5.1 A cópia autenticada em Cartório poderá ser substituída pela entrega de cópia do documento e apresentação do documento original, onde será inscrito pelo responsável: “ESSA CÓPIA CONFERE COM O DOCUMENTO ORIGINAL APRESENTADO”; sendo acompanhado de data (dia/mês/ano) de recebimento e assinatura do referido responsável da Secretaria Municipal de Educação. 2.1.6. Para a comprovação da experiência no magistério, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo: a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregador e do emprego, acrescida de declaração do empregador, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada; b) Certidão ou declaração, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se na área pública. c) Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado. 2.1.6.1 A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.6 deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de recursos humanos, ou autoridade competente. 2.1.6.2 O contrato mencionado na alínea “c” do subitem 2.1.6 deste edital será emitido pelo contratante. 2.1.6.3 O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional. 2.1.6.4 O tempo de serviço concomitante não será considerado.