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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/02/2023 · pág. 73

DOE 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

73 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº035 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº00517048/2023 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da JOSÉ OSMAR PLÁCIDO DA SILVA PROFESSOR EEEP, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JAQUELINE SALES PEREIRA, matrícula nº 22200179691615, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/01/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 00517048/2023. Barro, 06 de janeiro de 2023. CREDE 20 - BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº00631819/2023 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM FIGUEIREDO CORREIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALDEMIR BEZERRA SANTOS, matrícula nº 22200179862517, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/01/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 00631819/2023. Fortaleza, 10 de janeiro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº00631908/2023 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI POETA PATATIVA DO ASSARÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA ELIDIANI AMORIM DE SOUSA, matrícula nº 22200181013195, resolvem, por este instru- mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/01/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 29/06/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 00631908/2023. Fortaleza, 09 de janeiro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº00632076/2023 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI POETA PATATIVA DO ASSARÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA ELIDIANI AMORIM DE SOUSA, matrícula nº 2220018106539X, resolvem, por este instru- mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/01/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/07/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 00632076/2023. Fortaleza, 09 de janeiro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº00632130/2023 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI POETA PATATIVA DO ASSARÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA ELIDIANI AMORIM DE SOUSA, matrícula nº 22200179315214, resolvem, por este instru- mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/01/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 00632130/2023. Fortaleza, 09 de janeiro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº00632173/2023 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI POETA PATATIVA DO ASSARÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA ELIDIANI AMORIM DE SOUSA, matrícula nº 22200179314811, resolvem, por este instru- mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/01/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 00632173/2023. Fortaleza, 09 de janeiro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº00632459/2023 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM SÃO JOÃO PIAMARTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CAMILA FERREIRA ALVES DE SOUZA, matrícula nº 22200181013020, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/01/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 29/06/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra- tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 00632459/2023. Fortaleza, 09 de janeiro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR