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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/02/2023 · pág. 46

DOE 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

122 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº035 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS), valorado em 100% mais o ajuste do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), tendo como referência de data início o último ajuste de valor do procedimento na tabela SIGTAP e data fim dezembro de 2022. 7.3. Os procedimentos que não seguem este regramento são: 0303050233 - TRATAMENTO MEDICAMENTOSO DE DOENÇA DA RETINA; 0405030223 - REMOÇÃO DE ÓLEO DE SILICONE; 04.05.05.037-2 - FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRÁVEL; 0408060352 - RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-OSSEO; 0408060379 - RETIRADA DE PLACA E/OU PARAFUSOS. Para estes será utilizado o valor da tabela SIGTAP valorado em 100% sem ajuste de IPCA. Para os códigos: 04.05.03.014-2 - VITRECTOMIA POSTERIOR; 04.05.03.016-9 - VITREC- TOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER; 04.05.03.017-7 - VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER; 0406050040 – ESTUDO ELETROFISIOLOGICO TERAPEUTICO I (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA POR REENTRADA NODAL DE VIAS ANOMALAS DIREITAS, DE TV IDIOPATICAS, E VENTRICULO DIREITO E VENTRICULO ESQUERDO); 0406050066 - ESTUDO ELETROFISIOLOGICO TERAPEUTICO II (ABLAÇAO DAS VIAS ANOMALAS MULTIPLAS); 0406050015 - ESTUDO ELETROFISIOLOGICO DIAGNOSTICO; 0406050074 - ESTUDO ELETROFISIOLOGICO TERAPEUTICO II (ABLAÇAO DE FIBRILAÇAO ATRIAL); 0406040052 – ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DE VASOS DAS EXTREMIDADES (SEM STENT); 0406040060 – ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DE VASOS DAS EXTREMIDADES (COM STENT NÃO RECOBERTO); 0406040320 – TRATAMENTO ENDOVASCULAR DE FISTOLAS ARTERIOVENOSAS; 0406040087 – ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DE VASOS DO PESCOÇO / TRONCOS SUPRA-AORTICOS (SEM STENT); 0406020370 – PONTE-TROMBOENDARTERECTOMIA DE CAROTIDA; 0406020434 – REVASCULARIZAÇÃO POR PONTE / TROMBOENDARTERECTOMIA DE OUTRAS ARTERIAS DISTAIS; 0406010137 – CORREÇAO DE ANEURISMA / DISSECÇAO DA AORTA TORACO-ABDOMINAL; 0406020442 - REVASCULARIZAÇÃO POR PONTE / TROMBOENDARTERECTOMIA FEMURO-POPLITEA DISTAL, foi utilizado o valor SIGTAP sem acréscimos. 7.4. O pacote do procedimento 04.05.05.037-2 - FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRÁVEL, inclui os referidos códigos: 03.01.01.007-2 - CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA; 02.11.06.001-1 - BIOMETRIA ULTRASSÔNICA (MONOCULAR); 02.11.06.012-7 - MAPEAMENTO DE RETINA. 8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 8.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária: 7279-24200074.10.302.631.10428.03.339039.1.500.91.0 - que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação. 8.2. Descrição da Dotação Orçamentária: • 24200074 Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC • 10 Saúde • 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial • 631 Atenção à Saúde Perto do Cidadão • 10428 Contribuição para Melhoria da Oferta dos Serviços Regulados na Atenção Secundária e Terciária • 03 Grande Fortaleza • 339039 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica • 1 Tesouro Corrente • 500 Recursos não Vinculados de Impostos • 91.0 Fonte de Recurso do Tesouro não Destinados à Contrapartida 9. DA ENTREGA / EXECUÇÃO DO SERVIÇO: 9.1. Os pacientes com indicação de cirurgia, serão provenientes da fila de espera da Central de Regulação do Estado do Ceará e prontamente qualificados. 9.2. Após reavaliados e confirmada a indicação da realização do procedimento cirúrgico proposto, deverá ser confeccionada uma agenda cirúrgica com data programada da cirurgia. 9.3. A Célula de Regulação, Monitoramento e Avaliação da Assistência em Saúde - CERMA, deverá realizar o agendamento e direcionamento do paciente ao serviço de saúde, conforme a sua especialidade e oferta disponibilizada. 9.4. O serviço contratado deverá utilizar para registro das internações o Sistema de Internação Hospitalar (SIH), que tem como principal instrumento a Autorização de Internação Hospitalar - AIH. 9.5. A Central de Regulação do Estado do Ceará, deverá realizar a autorização do procedimento cirúrgico elencado com liberação de guia para o(s) hospi- tal(is) credenciados. 9.6. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá(ão) ofertar leitos para admissão do paciente 24 horas antes da data proposta da cirurgia, ofertando exames pré-operatórios mediante protocolo pré-estabelecido, disponibilidade de Sala Operatória, todos os insumos e OPME (órtese, prótese e materiais especiais) necessários à realização do procedimento proposto. 9.7. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá(ão) enviar relatório mensal à Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, com os principais indicadores de resultado da Linha do Cuidado, constando, número e tipo de cirurgias realizadas, tempo médio de permanência hospitalar, taxa de infecção associada à assistência dos respectivos pacientes beneficiados e taxa de mortalidade. 10. DO PAGAMENTO: 10.1. A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/ SESA, até 30º (trigésimo) dia após o processamento da produção no sistema SIH/SUS. 10.2. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através de faturas de serviços expedidos (relatório SIH/SUS), por credenciados e analisados e autorizados/auditados pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. 10.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 10.4. Fica vedado qualquer pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada. 10.5. Aos Credenciados/contratados fica proibido exigir que o usuário assine qualquer fatura ou guia de atendimento em branco. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 11.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 11.2. Oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, assumindo o ônus e encargos que a lei impõe-lhe, por força da relação contratual a que se firma notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista decorrente dos efetivos empregados que atuam na Unidade Hospitalar da CREDENCIADA. 11.3. Permitir a utilização dos leitos, ora credenciados, de acordo com as necessidades indicadas pela SECRETARIA, mas nos limites da rotina da Unidade Hospitalar da CREDENCIADA, obedecendo-se o Regimento Interno desta última instituição, as normas dos Conselhos de Medicina e toda a regulamentação aplicável à espécie. 11.4. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito regresso. 11.5. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e Contratos administrativos. 11.6. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor). 11.7. Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida. 11.8. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre outros. 11.9. Disponibilizar leitos destinados à internação de pacientes cirúrgicos, oferecendo atendimento de equipe multiprofissional. 11.10. Garantir o fornecimento de insumos de medicamentos e material médico hospitalar. 11.11. Garantir serviços de apoio diagnóstico de média e alta complexidade: imagem e complementares para assistência ao paciente. 11.12. Executar o objeto em conformidade com as condições editalícias. 11.13. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo. 11.14. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos. 11.15. Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pelas áreas profissionais especializadas, para a correta prestação dos serviços. 11.16. Esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos. 11.17. Comunicar à Secretaria Estadual da Saúde do Ceará qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços. 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço. 12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste termo. 12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.