DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3150
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
O MUNICÍPIO DE PALHANO, Através de sua Comissão de Pregão de Licitação torna público que se encontra a disposição dos interessados o Edital na modalidade – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16.02.2023.01-PE-SRP, sessão pública marcada para o dia 08 de março de 2023, ás 10:00h, cujo objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PALHANO-CE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos., O referido Edital poderá ser adquirido no Site http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/, e na sala da Comissão de Licitação, localizada na Av. Possidônio Barreto,330. Centro – Palhano-CE, horário de 8:00 as 12:00h. 15 de fevereiro de 2023
SAMMYR RAVYK RODRIGUES DA SILVA
Pregoeiro
Publicado por: Sammyr Ravyk Rodrigues da Silva Código Identificador:6459A7B2
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.02.17.001/GABPREF
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 2023.01.27.002/GABPREF QUE TRATA DA ASCENSÃO ACADÊMICA DE PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 72,
RESOLVE:
Art. 1° - RETIFICAR a Portaria nº 2023.01.27.002/GABPREF que trata da ascensão acadêmica da Professora da Educação Básica Sra. MARIA DO CARMO DE LEMOS LIMA, portador do CPF n° 691.384.863-34, fazendo constar a seguinte alteração:
Onde se lê:
“...parte permanente na CLASSE C, REFERÊNCIA 2”
Leia-a se:
“...parte permanente na CLASSE C, REFERÊNCIA 3” Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 17 de Fevereiro de 2023.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO Prefeito Municipal Interino Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:0E506649
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 2023.02.090001
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de PALHANO, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, à servidora:
NOME COMPLETO: ANA MARIA AMARAL SANTIAGO LIMA MATRÍCULA: 090197-0 CARGO: PROFESSORA PEB I C12 CPF: 411.430.783-49 RG: 2008919809-8 ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO MODALIDADE: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Emenda Constitucional nº 41/03, §5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e Art. 4º, §4º, inciso III da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 1º, § único, 6º, 7º e 8º §único da Lei Complementar Municipal nº 683/2021 que modificou o RPPS de Palhano, de acordo com a EC 103/2019, Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar n° 001/92.
CÁLCULO DOS PROVENTOS A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês de AGOSTO/2022, corresponde ao valor dos seus proventos na data do requerimento, em 29/09/2022.
Vencimento ............................................................... R$ 2.480,04 Desconto (14%) - art. 7º e §único do art. 8º da Lei 683/2021 Obs.: somente o incide sobre 14% do vencimento que ultrapassa 2 sal. mín Total dos Proventos ................................................. R$ 2.480,04
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 09 dias do mês de FEVEREIRO de 2023.
JANDER RODRIGUES DA SILVA
SIMPLICIO GALVÃO SANTIAGO
Coordenador Geral do FMPS
Portaria 2023.0102.006
Prefeito Municipal de PALHANO
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:F8A2F95C
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 2023.02.15.001/2023 PALHANO- CE, 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Estabelece o limite de recursos financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a receita que compõe a base de cálculo do duodécimo, arrecadada no exercício anterior (2022), totalizou a importância de R$ 25.196.399,94 (vinte e cinco milhões, cento e noventa e seis mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), e que o valor do DUODÉCIMO não poderá ultrapassar a 7% (sete por cento), sobre este montante, conforme inciso I do art. 29- A, CF, e que mesmo corresponde a R$ 1.763.748,00 (um milhão, setecentos e sessenta e três mil, setecentos e quarenta e oito reais).
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual do Município fixou a dotação orçamentária da Câmara Municipal para o exercício de 2023, em R$ 1.477.000,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e