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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/02/2023 · pág. 32

DOE 22/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2023 Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.226, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 04113055/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Pereiro, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de fevereiro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Raimundo Estevam Neto - Prefeito de Pereiro e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA


TERMO DE DOAÇÃO N°112/2023 PROCESSO N°02638401/2022 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, com sede na Avenida Manoel Castro G. de Andrade, nº 726 – Centro, Morada Nova/CE, CEP: 62940-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.782.840/0001-00, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. José Vanderley Nogueira, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.173, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 02638401/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Morada Nova, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem espe- cificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos super- venientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, José Vanderley Nogueira - Prefeito de Morada Nova e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA Nº004, de 05 de janeiro de 2023. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE ATIVIDADES NO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI ESTADUAL Nº16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, QUE DECRETA A CRIAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS). O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), no uso de suas atribuições legais, e DE ACORDO com o disposto nos artigos 1º, §1º, e 5º da Lei Estadual nº 16.040/2016, bem como o art. 2º do Decreto Estadual nº 32.419/2017, Considerando que os vencimentos dos servidores públicos, assim como as vantagens pecuniárias, foram fixados em lei específica, qual seja a Lei Estadual nº 16.040/2016, ao tempo em que define que a regulamentação da concessão de Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo deverá ser realizada através de Portaria assinada pelo Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; Considerando que a lei supracitada dispõe que os servidores designados permanecerão lotados em seus órgãos e entidades, com exercício na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo durante o prazo de designação, ficando, a partir do ato de designação, afastados do exercício das atribuições de seus cargos efetivos e funções, sem prejuízo das respectivas remunerações; Considerando, ainda, que o artigo 5º,§3º, da norma em tela determina que a gratificação estabelecida é devida somente durante o exercício da função, não podendo ser considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos; e Considerando que esta Portaria almeja oficializar os critérios de concessão utilizados para seleção de servidores temporários para exercício de cargos ou funções na SEAS, RESOLVE: Art. 1º. Aos ocupantes de cargos ou funções com atividades no Sistema Socioeducativo, selecionados para exercício temporário nesta Superintendência, poderá ser concedida a gratificação prevista no caput do art. 5º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, desde que apenas durante o período de designação do servidor para o exercício de funções nesta Superintendência. § 1º. A gratificação não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos. Art. 2º. A seleção terá como base os seguintes critérios: I - quantidade de vagas disponíveis; II - experiência dos servidores em Unidades Socioeducativas; III - análise de registros e anotações constantes na ficha funcional do servidor, sendo desclassificados os servidores que tiverem fatos ou posturas impeditivas para designação de atividade no Sistema Socioeducativo; IV - análise curricular. Art. 3º. A iniciativa da proposta das gratificações de que trata esta Portaria cabe ao dirigente máximo do órgão ou seu substituto. § 1º. Ao formular o pedido, a autoridade a que se refere este artigo, tacitamente concordará com a existência dos requisitos que justificam a concessão do benefício financeiro, em face dos termos desta Portaria. Art. 4º. O pagamento da gratificação prevista neste instrumento dependerá da publicação de Decreto em Diário Oficial para, posteriormente, ser efetuado através dos recursos constantes da rubrica orçamentária própria do órgão de origem.