DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3153
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - LEI Nº 1.804, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 127,05 M2, ÁREA CONSTRUÍDA DE 71,61 M2, LOCALIZADA NA RUA SDO (CONHECIDA POPULARMENTE COMO RUA NOVA ESPERANÇA), SN, FUNASA Nº 623/21, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. CRISTOVINA ALMEIDA VASCONCELOS, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
REPUBLICAÇÃO(*) (Publicada no Diário Oficial dos Municípios de 27 de dezembro de 2022)
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa, localizada na Rua SDO (conhecida popularmente como rua Nova Esperança), SN, FUNASA Nº 623/21, Distrito do Juá, Município de lrauçuba, com área total 127,05 m², área construída de 71,61 m², de propriedade da Sra. Cristovina Almeida Vasconcelos, inscrita no CPF sob o n° 828.099.333-91, que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Medindo 7,70 metros, do vértice P1 (403730.00m E / 9569344.00 m S) ao vértice P2 (403730.00 m E / 9569336.00 m S), limitando-se com uma Rua SDO (conhecida popularmente como Rua Nova Esperança) no Distrito de Juá, município de Irauçuba-CE; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 16,50 metros, do vértice P2 (403730.00 m E / 9569336.00 m S) ao vértice P3 (403715.00m E / 9569336.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Antônio Claudio Pires; AO OESTE (FUNDOS): Medindo 7,70 metros, do vértice P3 (403715.00m E / 9569336.00 m S) ao vértice P4 (403715.00 m E / 9569344.00 m S), limitando-se com uma propriedade do município de Irauçuba; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 16,50 metros, do vértice P4 (403715.00 m E / 9569344.00 m S) ao vértice P1 (403730.00 m E/ 9569344.00 m S), limitando-se com uma propriedade desconhecida.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei, é de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo. Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
(*)REPUBLICAÇÃO, POR ERRO MATERIAL, NO CAPUT DO ARTIGO 1º, CONSTANTE NA GRAFIA DA COORDENADA DO VÉRTICE P1 AO NORTE(LADO ESQUERDO), QUE DESCREVEU VÉRTICE P1 (408989.00 m E / 9600111.00 m S), QUANDO O CORRETO É VÉRTICE P1 (403730.00 m E/ 9569344.00 m S). Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:5D2EA633
GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO GAB/PMI Nº 158 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022(*).
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
REPUBLICAÇÃO (Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 28 de dezembro de 2022)
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel localizada na Rua SDO (conhecida popularmente como rua Nova Esperança), SN, FUNASA Nº 623/21, Distrito do Juá, Município de lrauçuba, com área total 127,05 m², área construída de 71,61 m², de propriedade da Sra. CRISTOVINA ALMEIDA VASCONCELOS, inscrita no CPF sob o n° 828.099.333-91;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área total de 127,05 m², área construída de 71,61 m², de propriedade da Sra. Cristovina Almeida Vasconcelos, inscrita no CPF sob o n° 828.099.333-91, que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Medindo 7,70 metros, do vértice P1 (403730.00m E / 9569344.00 m S) ao vértice P2 (403730.00 m E / 9569336.00 m S), limitando-se com uma Rua SDO (conhecida popularmente como Rua Nova Esperança) no Distrito de Juá, município de Irauçuba-CE; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 16,50 metros, do vértice P2 (403730.00 m E / 9569336.00 m S) ao vértice P3 (403715.00m E / 9569336.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Antônio Claudio Pires; AO OESTE (FUNDOS): Medindo 7,70 metros, do vértice P3 (403715.00m E / 9569336.00 m S) ao vértice P4 (403715.00 m E / 9569344.00 m S), limitando-se com uma propriedade do município de Irauçuba; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 16,50 metros, do vértice P4 (403715.00 m E / 9569344.00 m S) ao vértice P1 (403730.00 m E/ 9569344.00 m S), limitando-se com uma propriedade desconhecida.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se destina à doação à família carente, residente no Município de