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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/02/2023 · pág. 114

DOMCE 27/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3154

www.diariomunicipal.com.br/aprece 114

Publicado por: Veroneide Maria de Sousa Código Identificador:43BA4495

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

GABINETE DO PREFEITO 1577 - DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, E ALTERA OS ANEXOS DA LEI Nº 1.253, DE 02 DE MARÇO DE 2009, PROMOVE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.440/2017 E

LEI Nº 1.577/2023 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a revisão geral anual dos salários e remuneração dos servidores efetivos e comissionados do Município de Farias Brito, e altera os anexos da Lei nº 1.253, de 02 de março de 2009, promove a alteração da Lei Municipal nº 1.440/2017 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. A remuneração dos servidores do Poder Executivo Municipal fica reajustada em conformidade com o disposto no Anexo I, II, III, IV e V parte integrante desta Lei.

Parágrafo Único: os servidores remunerados com o salário mínimo nacional, farão jus ao valor nominal estabelecido na legislação federal pertinente, qual seja o valor de R$1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais).

Art. 2º. Os valores previstos para plantões médicos, de 24 e 12 horas e Enfermeiros, de 24 e 12 horas, ficam estabelecidos conforme Anexo IV da presente Lei.

Art. 3º. Aos cargos de Diretor Escolar, nos níveis I, II e III; Coordenador Pedagógico, nos níveis I, II e III e Supervisor de Ensino I, terão seus Subsídios corrigidos no mesmo nível percentual concedido aos professores, conforme consta no Anexo V.

Art. 4º. Fica alterada a redação do Art. 6º da Lei nº 1.440/2017, de 14 de julho de 2017, que passa a valer com a seguinte redação:

“Art. 6º. O valor da Bolsa fica fixado em R$1.302,00 (um mil trezentos e dois reais) mensais por cada visitador.”

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.

PUBLIQUE – SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal

ANEXO I
Lei nº 1.577 de 23 de fevereiro de 2023

CARGOS 2022 2023 ADVOGADO R$ 1.556,39 R$ 1.671,96 AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.511,50 R$ 1.623,74 AGENTE DE ENDEMIAS R$ 2.424,00 R$ 2.604,00 INSPETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA R$ 1.451,63 R$ 1.559,42 AGENTE DE SAÚDE R$ 2.424,00 R$ 2.604,00 AGENTE DE TRÂNSITO R$ 1.818,00 R$ 1.953,00 AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.212,00 R$ 1.302,00 AUXILIAR DE ENFERMAGEM R$ 1.212,00 R$ 1.302,00 TÉCNICA DE ENFERMAGEM R$ 1.212,00 R$ 1.302,00 AUXILIAR DE INFORMÁTICA R$ 1.882,17 R$ 2.021,93 TÉCNICO DE INFORMÁTICA R$ 1.882,17 R$ 2.021,93 AUXILIAR DE PEDREIRO R$ 1.212,00 R$ 1.302,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.212,00 R$ 1.302,00 CONTINUO R$ 1.212,00 R$ 1.302,00 ENGENHEIRO AGRÔNOMO R$ 3.217,54 R$ 3.456,46 INSTRUTOR DE ARTES R$ 1.318,10 R$ 1.415,98 MAGAREFE/ABATEDOR R$ 1.212,00 R$ 1.302,00 MERENDEIRA R$ 1.212,00 R$ 1.302,00 MECÂNICO R$ 2.076,72 R$ 2.230,93 MOTORISTA R$ 1.844,18 R$ 1.981,12 OPERADOR DE INFORMÁTICA R$ 1.882,12 R$ 2.021,88 PEDREIRO R$ 1.403,29 R$ 1.507,49 PROFESSOR DE TEATRO R$ 1.318,10 R$ 1.415,98 TÉCNICO AGRÍCOLA R$ 1.319,25 R$ 1.417,21 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL R$ 1.212,00 R$ 1.302,00 TELEFONISTA R$ 1.212,00 R$ 1.302,00 TRATORISTA R$ 1.844,18 R$ 1.981,12 OPERADOR DE MAQUINA PESADA R$ 2.670,73 R$ 2.869,05