DOE 27/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
170 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº039 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 b.2) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. b.3) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência. b.4) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante. c) Impedimento de contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 15.2. Os usuários poderão denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e/ou faturamento. 15.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei. 15.4. O pagamento das multas não eximirá a credenciada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contra- tante, decorrentes das infrações porventura cometidas, inclusive pela inobservância do disposto na lei 13.709/2018 (LGPD), na forma abaixo estipuladas: 15.4.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da credenciada. 15.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à credenciante, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compro- misso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da credenciada 16. DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1. Os hospitais contratualizados deverão manter ao longo do contrato os serviços especificados nas OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 16.2. Na contemplação dos serviços de saúde deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS, e as normas técnicas e administrativas aplicáveis. 16.3. A distribuição do serviço entre os prestadores devidamente credenciados nos termos deste edital, observará o processo de regionalização estadual, dessa forma será considerado a proximidade de endereço entre a unidade credenciada e o usuário beneficiado. 16.4. O monitoramento e acompanhamento do programa ocorrerá através da implantação de um Dashboard e, ainda, de realização de ações de controle, avaliação e auditoria in loco, para aferição de execução de metas. 16.4.1. Caso a execução do faturamento das informações no sistema SIH/MS e SIA/MS estiver inferior a 70% das metas estabelecidas, o prestador será notificado, conforme previsão do item 13.4. 16.5. O credenciamento firmado não implica vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo o credenciado responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados por ele e por seus empregados. 16.6. Nenhuma indenização será devida aos Credenciados pela apresentação de documentos relativos a este Credenciamento. 16.7. Os credenciados são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados. 16.8. A participação no presente credenciamento importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e no Termo de Referência. 16.9. As decisões referentes a este credenciamento poderão ser comunicadas aos Credenciados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebi- mento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado. Luiz Guilherme Pinheiro Costa COORDENADOR DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE - CORAC Joana Gurgel Holanda Filha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SEADE
ANEXO II PLANILHA DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – CIRURGIAS ELETIVAS ESPECIALIDADE CÓDIGO PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE VALOR GLOBAL OFTALMOLOGIA 0405050151 IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA-OCULAR - LIO R$2.943,66 37 R$ 108.915,34 0405050372 FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL R$840,08 464 R$ 389.797,12 0405050402 RADIACAO PARA CROSS LINKING CORNEANO R$1.000,90 19 R$ 19.017,14 0405010036 DACRIOCISTORRINOSTOMIA R$1.803,68 38 R$ 68.539,94 0405020015 CORRECAO CIRURGICA DE ESTRABISMO (ACIMA DE 2 MUSCULOS) R$3.332,83 301 R$ 1.003.180,58 0405030142 VITRECTOMIA POSTERIOR R$2.667,29 32 R$ 85.353,28 0405030177 VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSAO DE PERFLUOCARBONO/OLEO DE SILICONE/ENDOLASER R$4.701,84 326 R$ 1.532.799,84 0405030169 VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER R$4.183,12 40 R$ 167.324,80 0303050233 TRATAMENTO MEDICAMENTOSO DE DOENÇA DA RETINA R$1.254,56 300 R$ 376.368,00 0405030223 REMOÇÃO DE ÓLEO DE SILICONE R$937,20 60 R$ 56.232,00 0405050020 CAPSULOTOMIA A YAG LASER R$288,76 60 R$ 17.325,53 0405030193 PAN-FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A LASER R$863,33 60 R$ 51.799,83 ORTOPEDIA 0408010037 ARTROPLASTIA ESCAPULO-UMERAL (NAO CONVENCIONAL) R$2.806,86 236 R$ 662.419,44 0408010053 ARTROPLASTIA ESCAPULO-UMERAL TOTAL R$2.806,86 125 R$ 350.857,75 0408010134 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO ESCAPULO-UMERAL R$786,83 14 R$ 11.015,56 0408010142 REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS) R$849,39 449 R$ 381.376,85 0408010150 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA CLAVICULA R$1.795,11 86 R$ 154.379,78 0408010185 TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA- LUXACAO ACROMIO-CLAVICULAR R$1.789,85 68 R$ 121.709,94 0408010193 TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA- LUXACAO ESCAPULO-UMERAL AGUDA R$1.428,70 24 R$ 34.288,71 0408010215 TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO RECIDIVANTE / HABITUAL DE ARTICULACAO ESCAPULO-U R$1.797,25 128 R$ 230.047,59 0408010223 TRATAMENTO CIRURGICO DE RETARDO DE CONSOLIDACAO DA PSEUDARTROSE DE CLAVICULA / ESCAPULA R$1.347,50 17 R$ 22.907,44 0408010231 TRATAMENTO CIRURGICO DA SINDROME DO IMPACTO SUB-ACROMIAL R$1.401,91 28 R$ 39.253,60 0408020032 ARTRODESE DE MEDIAS / GRANDES ARTICULACOES DE MEMBRO SUPERIOR R$1.092,00 19 R$ 20.748,00 0408020067 ARTROPLASTIA DE PUNHO R$1.168,13 47 R$ 54.901,99 0408020172 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA NO PUNHO R$508,34 11 R$ 5.591,73 0408020202 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRACO R$547,26 14 R$ 7.661,59 0408020300 TENOSINOVECTOMIA EM MEMBRO SUPERIOR R$923,82 17 R$ 15.704,90 0408020326 TRATAMENTO CIRURGICO DE DEDO EM GATILHO R$1.143,10 56 R$ 64.013,56 0408020334 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DA EXTREMIDADE PROXIMAL DO UMERO R$2.365,26 47 R$ 111.167,45 0408020342 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DAS FALANGES DA MAO (COM FIXACAO R$912,96 32 R$ 29.214,80 0408020369 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DO CÔNDILO / TRÓCLEA/APOFISE CORONÓIDE DO ULNA / CABEÇA DO RÁDIO R$1.747,43 26 R$ 45.433,11 0408020377 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS METACARPIANOS R$1.224,20 28 R$ 34.277,71 0408020385 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA SUPRACONDILIANA DO UMERO R$2.368,87 24 R$ 56.852,82 0408020393 TRATAMENTO CIRUGICO DE FRATURA DA DIAFISE DO UMERO R$1.729,94 62 R$ 107.256,03 0408020407 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA EXTREMIDADE / METÁFISE DISTAL DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO R$1.203,06 93 R$ 111.884,84 0408020415 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DE EXTREMIDADES / METAFISE PROXIMAL DOS OSSOS DO R$1.736,67 17 R$ 29.523,34