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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/02/2023 · pág. 48

DOE 27/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

116 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº039 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Primeira – Em caso de eventual desistência de algum curso acordado entre os partícipes constante na Tabela de Resultados de Negociação – Anexo I, não haverá substituição por outro curso e acarretará a perda de possibilidade de fomento da parcela referente ao curso objeto da desistência pela Bolsa-Formação no âmbito do Qualifica Mais Itinerário da Formação Técnica e Profissional em regime de colaboração. CLÁUSULA NONA – DO ENCERRAMENTO O presente Protocolo de Intenções será extinto: 1) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo; e 2) por comunicação de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da possível parceria. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO Os partícipes deverão publicar extrato do Protocolo de Intenções nos seus respectivos portais eletrônicos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. Eliana Nunes Estrela - Secretaria de Educação do Estado do Ceará – Seduc/CE, Izabelle Mont`Alverne Napoleão Albuquerque - Universidade Estadual do Vale do Acaraú . (Local)Fortaleza , 23 de setembro de 2022. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR


PROTOCOLO DE INTENÇÕES PROCESSO Nº09745025/2022 PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ – SENAI-CE E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM - DEPARTAMENTO NACIONAL - SENAI-DN, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria de Educação do Estado do Ceará com sede no município de Fortaleza/CE no endereço Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba/CE, CEP 60822-32, inscrito no CNPJ/MF nº 07954514/0001-25, neste ato representado por sua dirigente máxima, Eliana Nunes Estrela, nomeada pelo Diário Oficial do Estado - DOE, publicado no dia 7 de janeiro de 2019, portador do registro geral nº2165622/91 SSP/CE e CPF nº 473.400.533- 87, figura na condição de potencial parceira demandante da Linha de Fomento Qualifica Mais Itinerário da Formação Técnica e Profissional em regime de colaboração; o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Nacional – SENAI-DN, com sede no município de Brasília, localizado na SBN Quadra 01, Bloco C, Edif. Roberto Simonsen, inscrito no CNPJ/MF nº 33.564.543/0001-90 neste ato representado pelo dirigente máximo Robson Braga Andrade, nomeado por meio da Ata de Reunião Especial do Conselho de Representantes da Confederação Nacional das Indústrias, portador do registro geral nº 2.516.749 e CPF nº 134.020.566-15, com a interveniência do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Ceará – SENAI-CE, com sede na Avenida Barão de Studart, 1.980-1º.andar- Ed. Casa da Indústria- Bairro Aldeota - Fortaleza-CE CEP: 60120-901, inscrito no CNPJ nº 03.768.202/0001-76 neste ato representado por seu Diretor Regional Paulo André de Castro Holanda, portador do RG nº 793775-84 - SSP/CE e CPF nº 314.802.683-72, a seguir denominado SENAI-CE, na condição de potencial parceira ofertante da Linha de Fomento Qualifica Mais Itinerário da Formação Técnica e Profissional em regime de colaboração. RESOLVEM celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, tendo em vista a adesão à Linha de Fomento Qualifica Mais Itinerário da Formação Técnica e Profissional em regime de colaboração, para as parcerias a serem realizadas na base da Lei n.º 12.513, de 26 de outubro de 2011 – Lei do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, nas Portarias MEC n.º 733, de 16 de setembro de 2021, e n.º 1.042, de 21 de dezembro de 2021, bem como em observância do Guia de Orientações para Adesão à Linha de Fomento do Itinerário da Formação Técnica e Profissional em regime de colaboração e as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Subcláusula Primeira - O presente Protocolo de Intenções estabelece acordo para potenciais ofertas em regime de parceria de cursos de qualificação profissional e/ou técnicos, na forma de cursos concomitante e/ou concomitante intercomplementar, que componham Itinerários da formação Técnica e Profissional previstos no âmbito do Novo Ensino Médio - Lei nº 13.415 de 2017, conforme acordado na Tabela de Resultado de Negociação – Anexo I. Paráfrafo único. A Tabela de Resultado de Negociação – Anexo I é resultado da fase de negociações da Linha de Fomento Qualifica Mais Itinerário da Formação Técnica e Profissional em regime de colaboração, que tem por base possibilidade trazida pela reforma do Ensino Médio, Lei nº 13.415 de 2017, sendo seu objetivo induzir a oferta e a diversidade de opções do itinerário da formação técnico-profissional. Subcláusula Segunda - A ofertas de que trata o presente protocolo podem ocorrer em escolas regulares ou em tempo integral, no período 2023-2025, e constituem a base de possibilidades de fomento via Bolsa-Formação da Linha de Fomento Qualifica Mais Itinerário da Formação Técnica e Profissional em regime de colaboração. Subcláusula Terceira. As ofertas negociadas entre os signatários serão avaliadas e priorizadas pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério de Educação (SETEC/MEC), sendo no todo ou em parte objeto de homologação da pactuação e fomento via Bolsa-Formação, conforme disponibilidade orçamentária e nos termos do inciso V do artigo 11 da Portaria n.º 1.042/2021 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ A partir da pactuação realizada pela SETEC/MEC, a Secretaria de Educação do Estado do Ceará na condição de parceiro demandante, envidará esforços, na medida de sua competência, para: 1) cumprir todas as atribuições que lhe compete previstas na Portaria MEC n.º 1.042, de 21 de dezembro de 2021; 2) mobilizar e orientar os alunos sobre as opções de itinerário da formação técnica e profissional disponíveis para escolha e encaminhá-los para o parceiro ofertante; 3) emitir certificação de conclusão do Ensino Médio, considerando a Base Nacional Comum Curricular - BNCC e os cursos do Itinerário Formativo acordados neste Protocolo de Intenções e ofertados no âmbito da linha de fomento do Qualifica Mais Itinerário da Formação Técnica e Profissional em regime de colaboração, consoante os termos do artigo 19, parágrafo único, inciso I, da Resolução CNE/ CEB n.º 3, de 21 de dezembro de 2018; 4) comunicar à SETEC/MEC em caso de não cumprimento das competências previstas neste instrumento; DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO NACIONAL– SENAI-DN E DO SERVIÇO NACIONAL DE APREN- DIZAGEM INDUSTRIAL -DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ - SENAI-CE Para viabilizar o objeto deste instrumento e a partir da homologação da pactuação realizada pela SETEC/MEC, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Nacional – SENAI-DN, na condição de parceiro ofertante, com a interveniência do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Ceará - SENAI-CE, envidarão esforços, na medida de suas competências, para: 1) cumprir todas as atribuições que lhe competem previstas na Portaria MEC n.º 1.042, de 21 de dezembro de 2021; 2) emitir certificados, diplomas ou outros documentos comprobatórios das atividades concluídas sob sua responsabilidade referentes aos cursos do Itinerário Formativo acordados neste Protocolo de Intenções e ofertados no âmbito da linha de fomento do Qualifica Mais Itinerário da Formação Técnica e Profissional em regime de colaboração, consoante termos do artigo 19, parágrafo único, inciso II, da Resolução CNE/ CEB n.º 3, de 21 dezembro de 2018. 3) comunicar à SETEC/MEC em caso de não cumprimento das competências previstas neste instrumento; DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS 1) executar as ações objeto deste Protocolo, assim como, para que ocorra o início das ofertas dos cursos pactuados, os participes deverão, previamente, ter celebrado o respectivo Acordo de Cooperação Técnica, instrumento em que deverão constar as regras operacionais de desenvolvimento da parceria; 2) Compartilhar informações pedagógicas necessárias para o desenvolvimento dos cursos pactuados provenientes do presente Protocolo de Intenções. Subsclausula Única – Na hipótese de parceria vigente estabelecida anteriormente entre os partícipes, poderá ser utilizado o instrumento já celebrado sem a necessidade de assinatura de Acordo de Coope- ração Técnica, desde que o objeto e os objetivos da parceria estejam em consonância com as orientações do Guia de Orientações para Adesão à Linha de Fomento do Itinerário da Formação Técnica e Profissional em regime de colaboração, com a Resolução CNE/CEB nº 3, de 21 de novembro de 2018 (atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio) e com a Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021 (define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica), bem como respeitem o teor da Tabela de Resultados de Negociação – Anexo I. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução das ofertas objeto do presente Protocolo de Intenções, no âmbito da linha de fomento da Bolsa-Formação Qualifica Mais Itinerário da Formação Técnica e Profissional em regime de colaboração. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Protocolo de Intenções será a partir da assinatura até 31 de dezembro de 2025. CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES O presente Protocolo não poderá ser alterado, no todo ou em parte. Subcáusula Primeira - Em caso de eventual desistência de algum curso acordado constante na Tabela de Resultados de Negociação – Anexo I, por quaisquer dos partí- cipes, não haverá substituição por outro curso e acarretará, para o parceiro ofertante, a perda de possibilidade de fomento, pela Bolsa-Formação na forma prevista no art. 6º da Lei 12.513/2011, da parcela referente ao curso objeto da desistência no âmbito do Qualifica Mais Itinerário da Formação Técnica e Profissional em regime de colaboração. CLÁUSULA SEXTA - DO ENCERRAMENTO O presente Protocolo de Intenções será extinto: 1) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo; e 2) por comunicação de qualquer dos partícipes, se não tiver mais inte- resse na manutenção da possível parceria, mantidas as obrigações em relação às pactuações em curso. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO Os partícipes deverão publicar extrato do Protocolo de Intenções nos seus respectivos portais eletrônicos. CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. Eliana Nunes Estrela - Secretaria de Educação do Estado do Ceará . Paulo André de Castro Holanda - Serviço Nacional de Aprendizagem Indus- trial - Departamento Regional do Ceará – SENAI-CE . Robson Braga Andrade - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Nacional – SENAI-DN Fortaleza , 19 de outubro de 2022. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR