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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/02/2023 · pág. 101

DOMCE 28/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3155

www.diariomunicipal.com.br/aprece 101

5.1 O presente Termo terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, contados a partir da sua assinatura e publicação. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES 6.1 O presente Termo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido seu objeto. CLÁUSULA SÉTIMA – DO ENCERRAMENTO 7.1 O presente Termo de Acordo de Cooperação Técnica será extinto: I – Por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo; II – Por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; III – Por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; IV – Por rescisão. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1 O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, nas seguintes situações: I – Quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado objeto deste Acordo de Cooperação; II – Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto. CLÁUSULA NONA – DO FORO 9.1 As questões relativas ao presente Acordo de Cooperação serão solucionadas pelo foro da Comarca de Várzea Alegre – CE, para dirimir questões relativas a esta avença que não forem resolvidas administrativamente entre as partes convenentes. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos legais.

Várzea Alegre – CE, 17 de fevereiro de 2023.

JOSÉ MARCÍLIO DOS ANJOS FEITOSA Secretário Municipal de Meio Ambiente

GLEIDSON ALEX MENESES RABELO
Socio Administrador da Greenstok Certificadora

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF: Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:9E5C74D1

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 003/2023

Termo de Acordo de Cooperação, que entre si celebram o Município de Várzea Alegre-CE e a EMPRESA SUNCROP ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA, visando a mútua cooperação técnica para viabilizar a execução do Programa Várzea Alegre Carbono Zero.

O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 07.539.273/0001-58, representada legalmente pelo Exmo. Sr. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO, prefeito deste Município, vêm através da sua SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE com sede na Avenida Tenente Antônio Gonçalves, S/N, Bairro Juremal, doravante denominada, Administração Pública, neste ato representada pelo Sr. José Marcílio dos Anjos Feitosa, Secretário Municipal de Meio Ambiente, e a EMPRESA SUNCROP ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 48.148.178/0001-00, com sede à Rua Vicente Rodrigues Neto, bairro Timbaúba, nº 390 ANEXO B, Cidade de Nova Russas, Estado Ceará, representada pelo Sr. Gustavo Gonçalves do Nascimento, brasileiro, solteiro, Empresário, com RG nº 5330066, CPF nº 036.635.454-07, doravante denominada Parceira, com fundamento no Decreto n° 295, de 02 de setembro de 2022 e de acordo com o Edital de Credenciamento n° 01/2023, resolvem celebrar o presente termo de Acordo de Cooperação, de acordo com as seguintes cláusulas e condições a seguir especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Acordo de Cooperação visa a cooperação entre as partes visando a execução do Programa Várzea Alegre Carbono Zero, que tem como escopo reduzir a emissão de gases de efeito estufa na atmosfera, tendo como meta o alcance do equilíbrio de emissão de carbono pelo Município de Várzea Alegre até o ano de 2030. 1.2 Tem como objeto a autorização e realização de venda e montagem de equipamentos de energia solar aos servidores públicos municipais, mediante consignação em folha de pagamento. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente Termo de Acordo de Cooperação fundamenta-se no Decreto Municipal n° 295, de 02 de setembro de 2022 e no Edital de Credenciamento n° 01/2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 3.1 Como forma mútua de cooperação técnica e/ou administrativa, na execução do objeto previsto na cláusula primeira, ficam os convenentes obrigados a atender as seguintes condições: I – Exercer as ações objeto deste Termo de Acordo de Cooperação; II – Fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas; III – Permitir o livre acesso de agentes da Administração Pública, aos documentos relacionados ao objeto deste Termo, assim como os elementos de sua execução; IV – A empresa credenciada se responsabilizará por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, quando da execução do objeto deste Termo; e V – A empresa credenciada deverá cumprir com todas as obrigações próprias dispostas no Edital de Credenciamento n° 01/2023. CLÁUSULA QUARTA – DO ÔNUS 4.1 Ressalta-se que no presente Termo de Acordo de Cooperação não haverá transferência de recursos entre os convenentes. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO 5.1 O presente Termo terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, contados a partir da sua assinatura e publicação. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES 6.1 O presente Termo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido seu objeto. CLÁUSULA SÉTIMA – DO ENCERRAMENTO 7.1 O presente Termo de Acordo de Cooperação Técnica será extinto: I – Por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo; II – Por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; III – Por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; IV – Por rescisão. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1 O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, nas seguintes situações: I – Quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado objeto deste Acordo de Cooperação; II – Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto. CLÁUSULA NONA – DO FORO 9.1 As questões relativas ao presente Acordo de Cooperação serão solucionadas pelo foro da Comarca de Várzea Alegre – CE, para dirimir questões relativas a esta avença que não forem resolvidas administrativamente entre as partes convenentes.