Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/02/2023 · pág. 106

DOMCE 28/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3155

www.diariomunicipal.com.br/aprece 106

Extrato da Ata de Registro de Preços Nº 001/2023-SETAS Oriunda do Pregão Eletrônico Nº 2023.01.20.005-PE-SETAS-SRP

Parte: Município de Chorozinho – CE, através do Fundo Municipal de Assistência Social, estabelecido na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, 766 – Centro - Chorozinho - CE, inscrito no CNPJ sob o no 14.810.445/0001-41, Órgão Gerenciador, neste ato representado pela Secretário do Trabalho e Assistência Social Sr. Antônio Maicon da Silva Albano (Respondendo).

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de urnas funerárias, mortalhas e serviço de translado, destinados a atender as necessidades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho-CE.

Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, em 13 de fevereiro de 2023.

Fundamentação Legal: I. No Pregão nº 2023.01.20.005-PE-SETAS-SRP. II. Nos termos do Decreto Municipal nº 018/2017. III. Na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. IV. Na Lei Federal nº 10.520/02. Empresa detentora da Ata: Francisca Eliane de Almeida Barros - ME, com sede em Maracanaú/CE, à Rua 25, nº 14 A, Conjunto Jereissati l, CEP: 61.900-500, CNPJ/MF nº 17.350.451/0001-51, representada por Francisca Eliane de Almeida Barros, CPF nº 448.352.303-10.

Preços: Os preços estão registrados nos termos das propostas vencedoras do Pregão
Eletrônico Nº 2023.01.20.005-PE-SETAS-SRP, conforme abaixo:

Lote 01 – Urnas Funerárias, Mortalhas e Serviço de Translado, destinados a atender as necessidades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

Item Descrição Unidade Marca Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 Urnas Simples Adulto sem Visor Und FN Martins/PaCajus 35 740,00 25.900,00 2 Urnas Simples Infantil sem Visor Und FN Martins/PaCajus 10 626,00 6.260,00 3 Urnas Simples Extra Grande com Visor Und FN Martins/PaCajus 05 1.210,00 6.050,00 4 Mortalha Unid FN Martins/PaCajus 50 72,00 3.600,00 5 Serviço de Translado Fúnebre Km Próprio 5.000 5,28 26.400,00 Valor Total (R$) 68.210,00

Chorozinho-CE, 13 de fevereiro de 2023.

ANTÔNIO MAICON DA SILVA ALBANO Secretário do Trabalho e Assistência Social (Respondendo) Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:98DE9FB9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EDITAL Nº 01/2023SISP SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO GARI

O Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública, Leandro Lima Evangelista no uso de suas atribuições legais, considerando as demandas temporárias de excepcional interesse público no Município de Mombaça, considerando também a autorização contida na Lei Municipal Complementar Nº 796/2020, de 01 de dezembro de 2020, faz saber que estão abertas as inscrições para seleção para cadastro de reserva de 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Gari conforme discriminado no Anexo I deste Edital, objetivando a contratação temporária, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável até o limite de 12(doze) meses.

  1. DA SELEÇÃO

1.1. A Seleção destina-se a atender aos casos de necessidade temporária e excepcional interesse público.

  1. DA QUALIFICAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

2.1. Serão disponibilizadas as seguintes vagas conforme abaixo especificado:

Cargo Nível Remuneração Vagas Jornada Gari Alfabetização R$ 1.302,00 vagas deficiente 40 horas semanais 47 03

  1. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas a candidatos portadores de deficiência, compatível com o exercício da função acima especificada. 3.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor. 3.3. O candidato que desejar concorrer às carências de que trata o subitem 3.1 deverá: 3.3.1. No ato da inscrição, preencher a ficha de inscrição conforme Anexo II (marcar portador de deficiência) e posteriormente, se convocado, deverá se submeter à Perícia Médica instituída e credenciada pelo Município, que verificará sua qualificação com o portador ou não, o grau de deficiência, e se a deficiência da qual é portador, permite, o exercício da função.