DOMCE 01/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3156
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
Publicado por: Michelle Roque Guedes Código Identificador:E3AC8748
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU - JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2022.09.02.01-PMI-SECES. Com os seguintes resultados, EMPRESAS INABILITADAS: ENERGY SERVIÇOS EIRELI-EPP, descumpriu os itens 3.5.1.1 e 3.6.4 do Edital; JUF - JOSÉ URIAS FILHO-ME, descumpriu os itens 3.5.1.1 e 3.6.4 do Edital; ECOS EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, descumpriu os itens 3.5.1.1 e 3.6.4 do Edital; MK SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI, descumpriu os itens 3.5.1.1 e 3.6.4 do Edital; AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES, descumpriu os itens 3.5.1.1, 3.5.2 e 3.6.4 do Edital; FR ARCANJO MARTOS LTDA, descumpriu os itens 3.5.1.1 e 3.6.4 do Edital; VÊNUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA, descumpriu os itens 3.3.2.3, 3.5.1.1, 3.5.2 e 3.6 do Edital e JL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, descumpriu o item 3.6.4 do Edital. As demais empresas participantes, no total de 11 (onze) foram declaradas habilitadas. Fica aberto o prazo recursal conforme art. 109, inciso I, alínea "a" da Lei Federal nº. 8.666/93. Os autos do processo se encontram na sede da CPL da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE. Em, 28 de fevereiro de 2023.
JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO Presidente da CPL. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:0407E468
CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE DECRETO Nº 01/2023, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
REGULAMENTA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE – CORRAJ.
O Presidente do CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE – CORRAJ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a deliberação e decisão da Assembleia Geral, tendo em vista o que dispõe o Estatuto da Entidade,
DECRATA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE – CORRAJ.
Art. 2º. O disposto neste Decreto a Entidade CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE – CORRAJ.
Art. 3º. Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
CAPÍTULO II DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art. 4º. Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
§ 1º. A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.
§ 2º. Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei.
§ 3º. O Agente de Contratação, assim como os membros da Equipe de Apoio ou a Comissão de Contratação, serão designados pelas Entidades Municipais que compõem o CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE – CORRAJ.
§ 4º. O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão, sempre que considerarem necessário, com o suporte de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções listadas acima.
§ 5º. O Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação contarão com auxílio permanente de Equipe de Apoio formada por, no mínimo, 3 (três) membros, dentre os agentes designados pelas Entidades Municipais que compõem o CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE – CORRAJ.
§ 6º. Em licitação na modalidade Pregão, o Agente de Contratação responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro.
Art. 5º. Na designação de agente para atuar como Fiscal ou Gestor de contratos de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Presidente do CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE – CORRAJ observará o seguinte:
I - a designação de agente deve considerar a sua formação acadêmica ou técnica, ou seu conhecimento em relação ao objeto contratado; II - a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação; e III – previamente à designação, verificar-se-á o comprometimento concomitante do agente com outros serviços, além do quantitativo de