DOMCE 01/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3156
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 650 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 114, parágrafo I, da Lei 507, de 09 de Junho de 2016, (Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba), bem como sua alteração na Lei n° 1173/2016; RESOLVE: Art. 1° - Autorizar o Retorno da LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR do Servidor, RENATA MENDES RAMOS, ocupante do cargo de MONITOR(A) DE INFORMÁTICA, Matrícula: 0915137 a partir do dia 01/02/2023. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:BF32B5A3
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 690 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o disposto no art. 8, do decreto Nº 11246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável pela execução da obra, serviço ou aquisição, RESOLVE: Art. 1º. Designa para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, o servidor público relacionado abaixo:
SECRETARIA DE SAÚDE FISCAL HELENE RODRIGUES MATOS LOPES FUNÇÃO FISCAL DE CONTRATOS DE SERVIÇOS RELACIONADOS AO CÔNVENIO COM ABEMP; SERVIÇOS TÉCNICOS DE SAÚDE DA COOPERATIVA E AQUISIÇÕES, VINCULADOS A SECRETÁRIA DE SAÚDE, EXCETO AQUELES QUE TRATAM DE SERVIÇOS RELACIONADOS AO CONTRATO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. PEDRO DE CASTRO MARINHO; SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS, SERVIÇOS DE PRÓTESES DENTÁRIAS, SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E SEUS DERIVADOS; PEÇAS E SEUS DERIVADOS; SERVIÇOS LABORATORIAIS, AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO.
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:0E575695
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 694 DE 06 DE FEVEREIR DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o disposto no art. 8, do decreto Nº 11246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável pela execução da obra, serviço ou aquisição, RESOLVE: Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, o servidor público e profissional relacionado abaixo:
SECRETARIA DE SAÚDE FISCAL FRANCISCA ROMINA SANTANA CAVALCANTE FUNÇÃO FISCAL DE CONTRATOS DE SERVIÇOS VINCULADOS A SECRETARIA DE SAÚDE, EXCETO: AQUELES QUE TRATAM DE SERVIÇOS RELACIONADOS A CONTRATO COM A ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS NO HOSPITAL DR. PEDRO DE CASTRO MARINHO; SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS, SERVIÇOS DE PROTESES DENTÁRIAS; SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCUÇOS E SERVIÇOS LABORATORIAIS.
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;