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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/03/2023 · pág. 104

DOMCE 01/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3156

www.diariomunicipal.com.br/aprece 104

VILEMAR FILGUEIRA OPERADOR DE MÁQUINAS COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO; CTPS; CERTIFICADO DE ESCOLARIDADE; FOTO 3X4 VIRGINIA KISSIA DE SOUZA EDUCADOR SOCIAL COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO ZAIRA DE MACEDO CARNEIRO MAIA PSICÓLOGA COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO

Publicado por: Romeu Alencar dos Santos Código Identificador:06D72A07

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO TERMO DE FOMENTO

TERMO DE FOMENTO nº 2023.02.03.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

O Município de Irauçuba, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria de Educação, estabelecida à Praça São Luiz, 30, Centro - Irauçuba – Ceará, inscrita no CNPJ sob nº 06.075.035/0001-76, neste ato representado por sua Secretária, a Sra. Alexsandra Braga de Sousa, no final assinada, doravante denominado de Administração Pública Municipal e do outro lado ABRASSE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E MEIO AMBIENTE, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Avenida Santos Dumont, 3131, Sala 704, Torre Empresarial Del Paseo, CNPJ 10.539.375/0001-88 representada pela Srª. Mikaele Costa Thé, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, celebram o presente Termo de Fomento na forma e condições seguintes:

1 – FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O presente Termo de Colaboração é celebrado com fundamento na Dispensa de Licitação sob o n° 2023.02.03.01, e se rege pelo disposto na Lei Federal 13.019/2014 c/c Decreto Municipal n. 29/2019.

2 – OBJETO: 2.1. Formalização de parceria entre o Município de IRAUÇUBA e a Organização da Sociedade Civil,para fins de celebração de Termo de Fomento visando a Gestão compartilhada da implementação de melhorias nos Projetos de Ensino, com a ampliação da rede programática em contraturno e atividades curriculares e extracurriculares dos Programas EJA, Programa Escola Digital, Projeto de acessibilidade à Robótica, Projeto de Formação Inicial e Continuada de docentes e Projeto Gabaritando, bem como melhorias nos processos formativos e avaliativos do Município de Irauçuba/CE, no cumprimento obrigacional das relações pactuadas no Projeto anexo ao presente termo, e nas clausulas e condições condicionadas.

3 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente termo de fomento, recursos na forma abaixo prenotada:

Valores:

PROJETO: EJA, UM MUNDO DE OPORTUNIDADES R$ 1.357.692,30 PROJETO: ESCOLA DIGITAL ROBÓTICA R$ 1.044.827,08 PROJETO: ESCOLA DIGITAL R$ 1.046.298,60 PROJETO: GABARITANDO R$ 3.577.866,17 CUSTOS DE GESTÃO DO PROJETO R$ 534.628,50

UNIDADE GESTORA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FONTE DE RECURSO ELEMENTO DE DESPESA/ SUBELEMENTO Fundo Municipal de Educação / Educação Infantil 0604 12 365 0005 2.043 Funcionamento da Rede Pública de Educação Infantil Transferências do FUNDEB – Impostos 30% (Fonte 1540000000) Transferência do Salário Educação (1550000000)

3.3.90.40.00 / 3.3.90.39.00

UNIDADE GESTORA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FONTE DE RECURSO ELEMENTO DE DESPESA/ SUBELEMENTO Fundo Municipal de Educação / Ensino Fundamental 0604 12 361 0005 2.030 Funcionamento da Rede Pública de Ensino Fundamental Transferências do FUNDEB – Impostos 30% (Fonte 1540000000) Transferência do Salário Educação (1550000000)

3.3.90.40.00 / 3.3.90.39.00

UNIDADE GESTORA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FONTE DE RECURSOS ELEMENTO DE DESPESA Fundo Municipal de Educação/ Educação de Jovens e Adultos 0604 12 366 0005 2 047 Manutenção do Programa de Educação de Jovens e Adultos Transferências do FUNDEB Impostos 30% (fonte 1540000000) Receita de Imposto e Transferência – Educação) (Fonte 1500100100)

3.3.90.39.00

4 – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS: I – SÃO OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo; b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil; c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas; d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração ou termo de fomento; e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria; f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;