DOMCE 01/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 01 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3156
www.diariomunicipal.com.br/aprece 115
4.6. Somente serão classificados para a segunda etapa do processo seletivo, (entrevista), aqueles candidatos que atingirem a pontuação mínima de 30 pontos.
- DA ENTREVISTA
5.1. A Entrevista será realizada no dia e horário marcados pela Comissão Responsável e os candidatos serão comunicados através da divulgação na sede da Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br.
5.2. Serão convocados para a Entrevista todos os candidatos inscritos, e a mesma terá caráter apenas classificatório.
5.3. A Entrevista será feita por um profissional da área de Psicologia, sendo que o mesmo avaliará as competências, habilidades e relacionamento interpessoal dos profissionais, em formulário próprio.
5.4. A Entrevista terá nota máxima de 20 (vinte) pontos;
5.5. O candidato que não comparecer a Entrevista estará eliminado do Processo Seletivo.
5.6. Caberá recurso da entrevista, desde que devidamente fundamentado, no prazo de um dia útil, após a divulgação do resultado preliminar.
- DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
6.1. A análise curricular ocorrerá no período de 06 a 07 de março de 2023.
6.2. O resultado da análise dos currículos será divulgado no dia 08 de março de 2023, e a relação será afixada na sede da Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e publicado no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br.
6.3. Após a divulgação do resultado da Análise Curricular, a Comissão Responsável agendará o dia da Entrevista e a data será divulgada na Sede da Secretaria de Saúde e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br
6.4. O resultado final do processo de seleção pública será divulgado em até 03 dias úteis após o prazo de recurso da Entrevista, e a relação será afixada na sede da Secretaria de Saúde, Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br
- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo e da Entrevista, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.
7.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso; b) que tiver maior tempo de atuação na área requerida; c) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
8.DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso em qualquer das Fase do Processo Seletivo, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até 01 (hum) dia útil, a contar da publicação do Resultado da Análise Curricular, bem como da entrevista, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, protocolado presencialmente na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Alvin Alves, s/n, Centro, Nova Olinda - CE, conforme modelo contido no Anexo V, deste Edital.
8.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.
8.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
8.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
- DA CONTRATAÇÃO
9.1. A presente seleção será submetida à Homologação do Resultado Final pelo Poder Executivo, e quando houver necessidade a Secretaria Municipal de Saúde convocará os candidatos classificados, em conformidade como item 7 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.
9.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes.
9.3. A Contratação será feita pela Secretaria Municipal de Saúde, cabendo a esta decidir sobre a lotação do servidor contratado com a finalidade de obter a melhor prestação do serviço público.
- DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO