DOMCE 02/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3157
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
CÂMARA MUNICIPAL DE ABAIARA
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE ABAIARA – EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. O senhor MANOEL LUIZ ALVES FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Abaiara-Ce, em cumprimento ao que dispõe a Lei Federal n°. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, após deliberar acerca dos autos do processo administrativo de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. TP- 02.09.1/2023-CMA, cujo objetivo é a Contratação de empresa para prestação de serviços de assessorias e consultorias técnicas especializadas diversas, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Abaiara-Ce, conforme especificações constantes no termo de referência, resolve por HOMOLOGAR E ADJUDICAR o processo administrativo acima numerado, conforme termo de homologação e adjudicação acostado aos autos do processo.
ALEXANDRE DE ASSUNÇÃO
Presidente da CPL/CMA.
Publicado por:
Charles Douglas Linhares de Medeiros
Código Identificador:638F0721
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2802025/2023-GP
NOMEIA O SERVIDOR INDICADO COMO FISCAL DE CONTRATOS DESTA SECRETARIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Secretaria Municipal de Finanças de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO que o artigo 67 da Lei 8.666/93 dispõe que a “execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado”.
CONSIDERANDO que aludido artigo narra em seu parágrafo primeiro que “o representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados”.
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização permanente na execução dos contratos celebrados pelo Poder Público;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor JOSIMAR RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, CPF: 891.915.793-68, para exercer as funções de fiscal de contrato da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social.
Art. 2º - O servidor deverá acompanhar e fiscalizar todos os contratos fiscalizados por esta chefia, zelando pela sua execução, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução contrato.
Art. 3º - Em caso de verificação de faltas ou defeitos na execução do contrato, o fiscal deverá tomar as medidas necessárias para a regularização.
Parágrafo único - As penalidades contratuais serão aplicadas pelo Secretário, mediante comunicação imediata do fiscal acerca da falta cometida pelo contratado.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos contratos que já estejam em vigor e aos que vierem a ser celebrados, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 28 de fevereiro de 2023.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.