DOMCE 02/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3157
www.diariomunicipal.com.br/aprece 130
ASSINA PELA CONTRATADA: KARINA KELY CUSTODIO PINHEIRO
ASSINA PELO CONTRATANTE: JESSE NUNES DE ANDRADE - ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
ORÓS/CE 01 de fevereiro de 2023.
JOSÉ KLÉRISTON MEDEIROS MONTE JUNIOR Pregoeiro Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:95D7ACFD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 001, DE 01 DE MARÇO DE 2023
ANULA OS ATOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DA ADMINSTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
Considerando que a nova gestão municipal de Palhano foi renovada por meio de processo eleitoral suplementar, com eleição ocorrida em 05 de fevereiro de 2023;
Considerando que após o processo eleitoral, foi instalada a Comissão de Transição de Governo, nos termos da Decreto nº 2023.02.10.001- GABPREF, de 10 de fevereiro de 2023, publicado no D.O.M-CE de 13/02/2022;
Considerando que pela Comissão de Transição de Governo foi expedido o ofício nº 003/2023, dirigido à gestão interina, em 13 de fevereiro de 2023, com efeito de requisitar “Relação de todos os atos que importem na concessão de reajuste de vencimento, ou em nomeação, admissão, contratação de servidor público municipal” ;
Considerando a informação contida no Ofício nº 020/2023, de 28 de fevereiro de 2023, oriundo da Comissão de Transição de Governo, na qual consta que a gestão interina do Governo Municipal de Palhano(01/01/2023 a 28/02/2023) se omitiu em atender às requisições de informação acerca da gestão dos atos de contratação temporária de pessoal, ocorridas durante o período interino (01/01/2023) e a poucos dias de antecedência das eleições suplementares(05/02/2023);
Considerando que a omissão das informações sobre as referidas contratações ocorridas durante o período do governo interino importa em violação aos termos da Instrução Normativa TCM/CE nº 01/2016, de 29 de setembro de 2016;
Considerando, ainda, que a omissão das informações sobre as referidas contratações temporárias, ocorridas durante o período do governo interino, importa em violação eleitoral, ensejando o comprometimento de irregularidades e ilegalidades praticadas pelo Governo Interino, em especial, na violação ao art. 73, V da Lei nº 9.504/97;
Considerando que o atual Governo Municipal se encontra sucedendo, lamentavelmente, a mais completa ausência de dados reais sobre quais condições se processou a contratação temporária de servidores, e todos os demais atos do certame, de responsabilidade e obrigatória vigilância do gestor interino;
Considerando que não pode a atual gestão municipal simplesmente “fechar os olhos” face a avalanche de atos apontados como irregulares, de responsabilidade e de improbidade, em tese, praticados pela gestão interina anterior, podendo causar sério prejuízo ao Edil.
Considerando que a administração municipal pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, conforme entendimento Judicial, com força de Súmula nº 473/STF;
Considerando a necessidade urgente de se garantir a regularização do serviço público municipal, com a manutenção das atividades essenciais, no âmbito da administração municipal;
Considerando, por fim os Princípios insertos na Constituição da República e da Lei Orgânica, notadamente a legalidade, a impessoalidade, a moralidade que regem os atos da administração pública.
DECRETA:
Artigo 1º Ficam anulados, em face de suas ilegalidades e irregularidades, os atos administrativos de contratação temporária de pessoal, ocorridos no âmbito da administração pública do Município de Palhano, no período compreendido de 01 de janeiro a 28 de fevereiro de 2023.
Artigo 2º Ficam os Gestores e/ou Ordenadores autorizados a providenciarem a imediata rescisão unilateral dos contratos temporários, celebrados no período de 01/01/2023 a 28/02/2023, bem como a imediata contratação temporária de servidores, a fim de suprirem as vagas ocorridas em razão das rescisões anteriores, para garantia da continuidade dos serviços públicos da administração municipal.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Divulgue-se, Publique-se
Paço da Prefeitura Municipal, 1º de março de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:230A74B6
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 002, DE 01 DE MARÇO DE 2023
SUSPENDE AS ATIVIDADES ESCOLARES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO PERÍODO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS'‘
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
Considerando que a nova gestão municipal de Palhano foi renovada por meio de processo eleitoral suplementar, com eleição ocorrida em 05 de fevereiro de 2023;
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 01/2023, de 1º de março de 2023, em face dos seus diversos e relevantes considerandos, e em face da afirmação normativa ali aplicada, no sentido de se determinar sejam realizadas as rescisões unilaterais dos contratos temporários apontados como irregulares e ilegais, ocorridos no âmbito administração municipal;
Considerando que por força do Decreto Municipal nº 001/2023 , e em razão da ilegalidade afirmada, os serviços oriundos dos contratos