DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3158
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de fevereiro de 2023 a 30 de junho de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 3.957,00 (Três mil novecentos e cinquenta e sete reais) de vencimento e R$ 791,40 (Setecentos e noventa e um reais e quarenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. .
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 16 de fevereiro de 2023.
THUANNY VIDAL CHAVES Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretario de Saúde Testemunhas:
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:4681E76C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO RESUMIDO DE RECISÃO CONTRATUAL
RESCISÃO DE CONTRATO
Extrato do Termo de Rescisão do Contrato de nº 31.01.001-10/2022-
PMS, decorrente do CHAMAMENTO PUBLICO Nº 19.12.001/2022-
PMS, celebrado entre a através da Secretaria da Saúde do Município
de Saboeiro-CE, inscrito no CNPJ nº 11.403.448/0001-72, neste ato
representada pela a Senhora Fátima Aline Aristides Martins,
Secretária da Saúde e a pessoa física ANTÔNIO JOSÉ BARBOSA
NETO, inscrito no CPF: 029.885.943-25, que objetivava a contratação
de Profissionais de nível superior para área da Saúde, nas
especialidades conforme especificações no Termo de Referência,
destinados a atender as demandas da Secretaria de Saúde do
Município de Saboeiro-CE, como Médico Clínico para PSF - 40
horas. Fundamentação legal: Art. 79 § 1º da Lei 8.666/93. Data da
rescisão 01.03.2023.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:74F03191
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO.
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde, inscrita no CNPJ nº
11.403.448/0001-72. CONTRATADA: LUANA SILVA TORRES,
inscrito no CPF sob o n° 064.126.423-23. OBJETO: Credenciamento
de Profissionais de nível superior para área da Saúde, nas
especialidades conforme especificações no Termo de Referência,
destinados a atender as demandas da Secretaria de Saúde do
Município de Saboeiro-CE, como Enfermeira para unidade mista de
saúde - 40 horas. CHAMAMENTO PUBLICO Nº 19.12.001/2022-
PMS - CONTRATO Nº 01.03.006/2023-PMS. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei nº 8.666/96 e suas alterações posteriores. VALOR
GLOBAL: R$ 43.758,00 (quarenta e três mil, setecentos e cinquenta
e oito reais). DOTAÇÃO: 0701.10.302.0026.2.024 e Elemento de
Despesa: 3.3.90.36.00. VIGENCIA: 01/03/2023 a 31/12/2023.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Fátima Aline Aristides Martins,
Secretária da Saúde. ASSINA PELA CONTRATADA: pessoa física
LUANA SILVA TORRES. Assinatura do Contrato: 01 de março de
2023.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:0DA5F6BB
SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE – AVISO DE LICITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 23.02.001/2023- PMS. OBJETO: Serviços de Reforma e Ampliação da Escola Olavo Oliveira no Município de Saboeiro. – Rua Amélia Lima Braga, 81 - Centro - Sede do Município de Saboeiro – CE, conforme Projeto Básico e Orçamento do Convênio MAPP 2219. DATA DA SESSÃO: dia 20 de março de 2023, às 09h:30min. EDITAL e LOCAL: Travessa Senador Miguel, n° 15, Centro, Saboeiro - CE. O edital encontra-se a disposição no endereço acima e portal de licitações do TCE-CE: http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/.
Saboeiro-CE, 02 de março de 2023.