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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2023 · pág. 100

DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3158

www.diariomunicipal.com.br/aprece 100

ser adquirido a partir da data desta publicação, no horário de 08:00 às 12:00hs expediente ao público ou pelo portal do TCE-CE: www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, ou ainda através do site www.bllcompras.com.

Ubajara/CE, 02 de Março de 2023.

JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE - Pregoeiro.

CIRCULAR: 03/03/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE Publicado por: Taynara Cesar Jordao Código Identificador:A668E3F7

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N° 01.009/2023-PE

PUBLICAÇÃO DO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2023.03.02.01 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ubajara, Sr. João Paulo Miranda Albuquerque, em cumprimento a lei que determina o ato, torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2023.03.02.01, oriundo do Pregão Eletrônico n° 01.009/2023-PE, tem como objeto: Registro de Preços visando futura e eventual Aquisição de material gráfico para atender as necessidades da Secretaria de Saúde e Saneamento do município de Ubajara - CE, onde os preços foram consignados em favor da empresa: A. M. BEZERRA GOMES, CNPJ nº 10.473.938/0001-82, no valor global de R$ 779.895,65 (setecentos e setenta e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Órgão Gestor – Secretaria de Saúde e Saneamento. Secretário: Grijalva Parente da Costa. Representante da empresa: Antonia Mônica Bezerra Gomes.

Ubajara - CE, 02 de Março de 2023.

JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE. Pregoeiro.

CIRCULAR: 03/03/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE Publicado por: Taynara Cesar Jordao Código Identificador:FE05AE64

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.358, DE 02 DE MARÇO DE 2023.

Altera a Lei Municipal n° 1.047 de 21 de junho de 2018, que cria o Selo Empresa Parceira do Meio Ambiente do Município de Várzea Alegre e o Certificado Gentileza Ambiental, na forma que indica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal n° 1.047, de 21 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Fica criado o Certificado Gentileza Ambiental a ser concedido aos estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios e utilizam embalagens recicláveis e biodegradáveis, bem como a pessoa física que seja responsável pela realização de projetos de trabalhos sustentáveis no âmbito do Município”.

Art. 2º Ficam incluídos na Lei Municipal n° 1.047, de 21 de junho de 2018 os arts. 5º -A e 6º -A, que contarão com as seguintes redações: “Art. 5º - A. Para a obtenção do Certificado Gentileza Ambiental a pessoa física além de ser responsável pela realização de projetos de trabalhos sustentáveis no âmbito do Município, deverá atender aos seguintes requisitos: I – Auxiliar na identificação e valorização pelo Poder Público Municipal de pessoas físicas que desenvolvem práticas sustentáveis; II – Incentivar a adoção de práticas sustentáveis na localidade em que reside, promovendo a responsabilidade socioambiental; III – Realizar tratamento e/ou separação de seus resíduos, com a devida destinação para a coleta seletiva, preferencialmente através de doação; IV – Realizar, por iniciativa própria, projetos contínuos de promoção do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável no Município. Parágrafo único. O Certificado Gentileza Ambiental, deverá ser requerido, mediante a apresentação dos documentos que comprovem o cumprimento do disposto neste artigo. Art. 6º - A. O Certificado Gentileza Ambiental para a pessoa física que seja responsável pela realização de projetos de trabalhos sustentáveis no âmbito do Município, terá validade de 01 (um) ano. Parágrafo único. Será impressa, no Certificado Gentileza Ambiental, a informação de que a pessoa física faz jus ao documento por um período de 01 (um) ano, podendo este ser renovado sucessivamente por igual período, de acordo com os requisitos do art. 5º - A.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 02 de março de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:1543E90F

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2023 DA SELEÇÃO Nº 001/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado Nº001/2023, conforme ANEXO I para contratação de Servidores Públicos, conforme previsto em Edital Nº 001/2023, de Cadastro Reserva e Contratação Temporária de Servidores Públicos, da Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da referida Secretaria, situada à Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia 03 de março de 2023, das 8h às 14h, do corrente ano, munidos das fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de procedermos à realização de contrato. Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF. Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP. Fotocópia do comprovante de residência. Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança Pública. Registro de nascimento de filhos, se tiver CPF. Declaração de bens. Certidão/Declaração de quitação com a justiça eleitoral. Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal. Titulo de Eleitor. Outros documentos exigidos no ato da convocação. O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não comparecer ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº 001/2023 perderá o direito de ocupar a função para o(a) qual concorreu, conforme item 13.4 do Edital 001/2023. Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não possa assumir a vaga, o mesmo deverá apresentar, no ato ou posterior a convocação, o termo de desistência ou termo de reclassificação.