DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3160
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88
§ 6º. A matriz de alocação de riscos definirá o equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes e deverá ser observada na solução de eventuais pleitos das partes.
§ 7º. Sempre que atendidas as condições do contrato e da matriz de alocação de riscos, será considerado mantido o equilíbrio econômico- financeiro, renunciando as partes aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio relacionados aos riscos assumidos.
CAPÍTULO VIII DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS
Art. 152. Sem prejuízo da divulgação dos atos no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do artigo 174 da Lei Federal 14.133, de 2021, deverá ser observada a publicidade no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, mantido pela APRECE, no site do Município e nos sistemas eletrônicos oficiais, além da disponibilização no sistema de acompanhamento de contratações do Tribunal de Contas do Estado – TCE/CE.
§ 1º. Será providenciada a publicação dos avisos de licitação, extratos de contratos e termos aditivos:
I - No Diário Oficial da União, quando se tratar de contratações realizadas com recursos oriundos de transferências voluntárias da União; II - No Diário Oficial do Estado do Ceará, quando se tratar de contratações realizadas com recursos oriundos de transferências voluntárias do Estado do Ceará.
§ 2º. A publicação de extrato de edital em jornais diários de grande circulação deverá observar o disposto no art. 54, § 1º, da Lei Federal 14.133, de 2021.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 153. Cabe à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controladoria fixar e implementar a política, as diretrizes e as prioridades pertinentes às atividades administrativas de suprimentos, aquisições, contratos, inclusive mediante a expedição de normas e a implantação e gestão de sistemas informatizados aplicáveis ao conjunto da administração direta e indireta.
Art. 154. As impugnações, defesas, pedidos de reconsideração e recursos previstos neste decreto e na Lei Federal nº 14.133, de 2021, independem do pagamento de preço público.
Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos requerimentos de mediação e propostas de acordo.
Art. 155. Os órgãos e entidades contratantes poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e respectivos regulamentos, nos processos em que a autorização da contratação pela autoridade competente para início do procedimento for assinada até o dia 31 de março de 2023.
§ 1º. O ato de autorização da contratação de que trata o caput deste artigo, deverá conter a indicação expressa da legislação a ser aplicada.
§ 2º. Na hipótese do caput deste artigo, o processo de contratação será regido pela legislação de escolha da autoridade competente até o término da vigência do contrato ou até a entrega definitiva do objeto.
§ 3º. Quando a Administração optar por realizar licitação para registro de preços, na forma prevista no caput deste artigo, a Ata de Registro de Preços gerada continuará válida durante toda a sua vigência, que será de no máximo 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, sendo possível firmar as contratações decorrentes desta ARP, mesmo após a revogação das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Art. 156. As disposições do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não são aplicadas:
I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Parágrafo único. A obtenção de benefícios a que se refere este artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade municipal exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.
Art. 157. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 06 de março de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:442D9F8D
SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – SC- PE001/2023.07
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – SC- PE001/2023.07
O Ordenador de despesas da SECRETARIA DE CULTURA do Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº SC-PE001/2023.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CULTURA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE EVENTOS, LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA COM MOBILIÁRIO NECESSÁRIO E ADEQUADO, COMPREENDENDO A MONTAGEM, DESMONTAGEM, LIMPEZA, MANUTENÇÃO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, DE EQUIPAMENTOS E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTRUTURA, LOGÍSTICA E DECORAÇÃO NAS ATIVIDADES E EVENTOS QUE ACONTECERÃO DURANTE A PROGRAMAÇÃO ALUSIVAS A SEMANA DA MULHER QUE IRÁ ACONTECER DE 06 A 11 DE MARÇO DO DECORRENTE ANO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101.13.391.0128.2.099.
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00.
SUB-ELEMENTO: 3.3.90.39.23.
FONTE DE RECURSOS: 1500000000.
CONTRATADOS(AS) VALOR GLOBAL CARLOS HENRIQUE BRITO ROLIM R$ 5.950,00 (CINCO MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS)
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2023.