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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/03/2023 · pág. 94

DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3160

www.diariomunicipal.com.br/aprece 94

ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: JOSÉ ADAILSON BARBOSA DE OLIVEIRA

VALOR GLOBAL: R$ 16.800,00 (DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS REAIS) SENDO PAGO MENSALMENTE O VALOR DE R$ 1.400,00 (UM MIL, QUATROCENTOS REAIS).

Orós/CE, 08 DE FEVEREIRO DE 2023.

JOSÉ ADAILSON BARBOSA DE OLIVEIRA
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, Esporte e Juventude Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:92700CAB

LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2023.03.03-01, RESULTANTE DA CONTRATAÇÃO DIRETA

EXTRATO DO CONTRATO

A SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE do município de Orós torna público o extrato do CONTRATO Nº 2023.03.03-01, resultante da Contratação Direta, com base no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, juntamente com o Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018:

ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0902.10.301.0112.2.062.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DESTINADO A REALIZAÇÃO DE TERAPIAS PARA ESTIMULAÇÃO PRECOCE - PSICOMOTORA, SENSORIAL E COGNITIVA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, BEM COMO COM NESSECIDADES ESPECIAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ORÓS-CE.

PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: ATE 31 DE DEZEMBRO DE 2023.

CONTRATADO(A): PRONAI COMERCIO DE LIVROS LTDA CNPJ: 10.748.147/0001-18

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): JOSE REINALDO DE OLIVEIRA

ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO

VALOR GLOBAL: R$ 6.900,00 (SEIS MIL, NOVECENTOS REAIS)

Orós/CE, 06 DE MARÇO DE 2022.

ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Municipal de Saúde

Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:0CA26089

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.03.06-001/GABPREF

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR o Senhor FRANCISCO ORLANDO DA SILVA, portador do CPF N° 605.050.863-10, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DAS-2 no âmbito da Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo.

Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou.

Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.

Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 06 de Março de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:1118CFD4

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.03.06-002/GABPREF

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR o Senhor GERSER PEDRO DA SILVA, portador do CPF N° 017.723.483-09, para exercer o cargo em comissão de REGENTE DA BANDA DAS-2 no âmbito da Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo.

Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou.

Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.

Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,