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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/03/2023 · pág. 20

DOE 07/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº045 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2023 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 001/2023 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 122.556,25; PROCESSO Nº: 00304702 /2023 SECRETARIA DA ADMINIS- TRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO. OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Gentilândia, nº 203, Galpão 02, Bairro Jangurussu, Fortaleza – CE, para o funcionamento do Almoxarifado Central. JUSTIFICATIVA: necessidade de ampliação do almoxarifado desta Secretaria. VALOR GLOBAL: R$ 122.556,25 ( cento e vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181000 10.06.122.211.20820.03.339036.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, X, da Lei nº. 8.666/93. CONTRATADA: IDALINA SAMPAIO MUNIZ GOMES DE MATTOS, inscrita no CPF Nº. 311.522.603-91. DISPENSA: RAFAEL DE JESUS BESERRA - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO. RATIFICAÇÃO: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO -SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO. Luis Mauro Albuquerque Araújo ORDENADOR DE DESPESAS SECRETARIA DAS CIDADES EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/CIDADES/2020 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/CIDADES/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O CONSÓRCIO TPF QUANTA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO TPF QUANTA; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, nº 2456, Sala 206, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.150-162; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 11911549/2023, e fundamentado no art. 57, inciso I, §1º, inciso III e §2º c/c art. 65, inciso II, “c”, ambos da Lei n° 8.666/93 e alterações, bem como na Cláusula Quinta do instrumento contratual, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato supracitado; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 242 (duzentos e quarenta e dois) dias, a partir do dia 03 de fevereiro de 2023, finalizando em 03 de outubro de 2023; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 242 (duzentos e quarenta e dois) dias, a partir do dia 03 de fevereiro de 2023, finalizando em 03 de outubro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 03 de fevereiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albu- querque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Rui Santiago de Sousa, REP. DO CONSÓRCIO QUANTA -TPF. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA CONCESSÃO Nº0055/2023 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 402,71 (quatrocentos e dois reais e setenta e um centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA CONCESSÃO Nº0055/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Nº NOME 01 CARLOS EDUARDO RODRIGUES BENEVIDES 02 JÚLIA DA SILVA ALMEIDA 03 LETÍCIA DE OLIVEIRA AMARO 04 LETÍCIA MONTEIRO SANTANA 05 RIAN DOS SANTOS FREIRE ESTEVAM


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº141/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.141/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA K&R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - ME; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ sob nº33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº2775, bairro Castelão, CEP, 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: K&R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ME, inscrita no CNPJ sob o nº18.826.445/0001-90, aqui denominada de CONTRATADA; V - ENDEREÇO: estabelecida na Rua Antônio Assunção, Nº.703, bairro Nova Aldeota, CEP 62.504-585, Itapipoca/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no artigo 57, § 1º, inciso II da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, art. 55 da Lei Federal nº9.784/99, na Cláusula Quarta do referido do Contrato em referência, tudo de acordo com Processo Administrativo nº00147631/2023, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza - Ce; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade prorrogar o prazo de execução e vigência do Contrato nº141/2022, cujo objeto consiste na obra de implantação de uma praça mais infância tipo 2 (padrão), no Município de Pedra Branca; O prazo de execução fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias corridos, passando seu término para a data de 01/06/2023; O prazo de vigência fica prorrogado por mais 210 (duzentos e dez) dias corridos, passando seu término previsto para a data de 21/09/2023; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.090.558,20 (Hum milhão, noventa mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos); X - DA VIGÊNCIA: 21/09/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam.; XII - DATA: 06 de fevereiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (Superintendente da SOP) e MARIA ELIENE REBOUÇAS (K&R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ME) . Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº165/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº165/2022; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, 290 – Apto 502 – Guararapes; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº32.227.070/0001-73, neste ato representada pelo Sr. TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº101.762.164-05;; V - ENDEREÇO: Rua Inês Brasil, 298- Boa Vista, Castelão, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e § 1º da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como no disposto no Contrato primitivo nº165/2022, de acordo com o Processo nº08857253/2022, partes integrantes do referido Termo.; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto o Acréscimo de Serviços com reflexos financeiros positivos ao Contrato nº165/2022, cujo escopo é a Manutenção Preventiva e Corretiva das Instalações Físicas na SEMA (Sede, Parque do Cocó, Adahil Barreto, Cidade 2000, Tancredo Neves Fábrica de Óleo e Sabiaguaba). O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato para R$ 1.676.892,29 (um milhão, seiscentos e setenta e seis mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e nove centavos). Após as modificações necessárias, acresceu-se o valor de R$ 245.122,31 (duzentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte e dois reais e trinta e um centavos), que corresponde a 17,12% do valor inicialmente contratado, atendendo às limitações percentuais previstas no art. 65, §1º da Lei Federal nº8.666/93, portanto