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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/03/2023 · pág. 16

DOE 07/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº045 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2023 COMISSÃO DE POLITICAS BÁSICAS OBJETIVOS AÇÕES PRAZO RESPONSÁVEIS Objetivo 1 Revisão do Plano de Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes à luz das novas normativas 1. Fortalecer a Comissão de revisão do Plano 1° Semestre de 2023 CEDCA / Políticas Basicas e Comissão Intersetorial 2. Realizar a revisão do Plano, de forma a adequá-lo às novas normativas e deliberações das Conferências Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social (com ênfase nas crianças em situação de rua, filhos de mães encarceradas, crianças e adolescentes em proteção e os órfãos da COVID) 2° semestre CEDCA / Políticas Basicas e Comissão Intersetorial Objetivo 2. Promover a intersetorialidade com vistas a implementação e monitoramento dos Planos 3. Promover 01 Seminário de sensibilização com secretarias setoriais e outros órgãos envolvidos na implementação do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescente 2° Semestre de 2023 CEDCA 4. Fortalecer os encontros regionais para a revisão do plano decenal 2° semestre de 2023 Comissão de Monitoramento do Plano Objetivo 3. Viabilizar estratégias que contemplem a participação sócio política de crianças e adolescentes nos espaços de discussão a eles destinados 5. Elaborar Planejamento para implementação da Resolução de participação de adolescentes no Conselho Março de 2023 Comissão de Políticas Básicas 6. Lançar Edital para renovação da composição da CPA no CEDCA Junho de 2023 Comissão de Políticas Básicas 7. Mobilizar espaços de participação de adolescentes para enviar representantes para participarem da CPA no CEDCA Julho de 2023 Comissão de Políticas Básicas 8. Capacitar os integrantes da CPA no CEDCA 2º semestre CEDCA Objetivo 4. Fortalecer o papel dos CMDCA’s 9. Realizar reuniões descentralizadas com os conselhos municipais e secretarias executivas para nivelamento de linguagem em temáticas do SGD Março 2023 Comissão de Políticas Básicas COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FUNDO – COF OBJETIVOS AÇÕES PRAZOS RESPONSÁVEIS Objetivo 1. Aumentar a arrecadação do FECA por meio de estratégias de captação e mobilização de recursos para apoiar projetos voltadas à promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. 1.1. Planejamento e realização de campanha de captação de recursos para o FECA fazendo uso das redes sociais, parcerias com os meios de comunicação e diálogo com as empresas 1º semestre COF/Comissão de Comunicação/SPS/SPE 1.2. Informar as Setoriais, em especial a SEPLAG, SEFAZ, CGE, PGE e Tribunal de Contas, sobre a importância dos procedimentos relacionados a captação e aplicação dos recursos do FECA. 2º semestre COF/SPS 1.3. Realização de capacitações acerca do funcionamento dos FMDCA’s para fortalecimento dos CMDCA’s 1º semestre CEDCA/COF/SPS 1.4. Estabelecimento de diálogo com a SEDET para apropriação dos incentivos do FDI para incidências nas empresas que têm os benefícios e destinação dos impostos ao FECA 1º semestre CEDCA/COF/SPS/SEDET Objetivo 2. Melhorar o planejamento, aplicação e monitoramento dos recursos para tornar o funcionamento do FECA mais eficiente 2.1. Elaboração de resolução do Plano de Aplicação dos recursos do FECA 1º bimestre CEDCA/COF 2.2. Acompanhamento da Execução Orçamentária do FECA Trimestralmente COF Objetivo 3. Aplicar em conformidade com a lei os recursos do FECA para apoiar projetos de OSC que desenvolvem ações voltadas à promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. 3.1. Revisão da resolução dos critérios do CEDCA. (Resolução 485/2022) Anualmente CEDCA 3.2. Lançamento de Edital de Certificação de Captação de Recursos (CCR) para chancelamento dos projetos das OSCs interessadas na captação de recursos incentivados Semestral COF/Secretaria Executiva do CEDCA 3.3. Recebimento, análise e aprovação dos pedidos de certificação dos projetos para captação de recursos incentivados. Semestralmente COF/Secretaria Executiva do CEDCA 3.4. Acompanhamento da execução e dos repasses dos recursos aos projetos certificados que captaram recursos Trimestralmente COF/Secretaria Executiva do CEDCA 3.5. Realização de visitas de monitoramento aos projetos certificados e em execução Trimestral COF/Secretaria Executiva do CEDCA 3.6. Lançamento de Edital de Chamamento Público para apoio a projetos de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes apoiados pelo FECA Anual COF/Secretaria Executiva do CEDCA 3.7. Realização de visitas as OSCs que submeterem projeto ao Edital de Chamamento Público apoiado pelo FECA Anual COF/Secretaria Executiva do CEDCA Objetivo 4. Garantir por meio da incidência no Orçamento Público do Estado maior volume de recursos para infância e adolescência 4.1. Acompanhamento, análise e incidência no Orçamento Público do Estado Semestralmente COF/CEDCA/SEPLAG/SPS Objetivo 5. Participar e acompanhar o Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS do FECOP através da participação em suas reuniões para propor maior aporte de recursos para infância e adolescência 5.1. Participação nas reuniões do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS do FECOP Mensal COF 5.2. Análise e priorização de Crianças e Adolescentes na destinação dos recursos do FECOP através do plano de aplicação e dos projetos aprovados. Mensal COF


RESOLUÇÃO Nº492/2023– CEDCA-CE, 27 de fevereiro de 2023. APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE – FECA PARA O ANO DE 2023. O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política de Estadual de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, criado nos termos da lei federal nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da lei estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das leis estaduais 12.934, de 16 de julho de 1999, 15.794 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO as deliberações emanadas da I Reunião Ordinária do seu Colegiado, realizada no dia 16 de fevereiro de 2023. RESOLVE: Art. 1° Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Estadual para Criança e Adolescente – FECA para o Ano de 2023, com base na Lei 18.275/2022 de 22 de dezembro de 2022. RECEITAS FONTE VALORES Dotação do Estado (RECURSOS ORDINÁRIOS) 00 R$ 0,00 Recursos Diretamente Arrecadados 70 R$7.900,000,00 TOTAL→ R$7.900,000,00 DESPESAS Apoio Financeiro as Organizações da Sociedade Civil Certificadas que captaram recursos. R$7.000.000,00 Apoio financeiro a outros projetos e despesas com ações de fortalecimento do CEDCA e do Sistema de Garantia de Direitos R$900.000,00 TOTAL→ R$7.900.000,00 Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023. Maria das Graças Alves da Silva VICE-PRESIDENTE DO CEDCA/CE SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA SEAS Nº026/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, RESOLVE DESIGNAR, a partir da data