DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3161
www.diariomunicipal.com.br/aprece 126
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DO PREFEITO EMENTA: ALTERA ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 13/2023 DE 31 DE JANEIRO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº. 014/2023 ORÓS-CE, 03 MARÇO DE 2023
EMENTA: ALTERA ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 13/2023 DE 31 DE JANEIRO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Anexo I da Lei Complementar 13/2023, passa a viger com a tabela salarial 2 que trata de atividade de Nível Superior, acrescida dos referência 31, 32, 33, 34 e 35, com os seguintes salários: I – Nível 31, salário de R$ 5.924.87 II – Nível 32, salário de R$ 6.102,62 III – Nível 33, salário de R$ 6.285,70 IV – Nível 34, salário de R$ 6.474,27 V – Nível 35, salário de R$ 6.668,50
Parágrafo Único – Com a alteração que trata o caput do art. 1º e seus incisos, o anexo I ficará:
ANEXO I
(ALTERA O ANEXO IV DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 96/2012)
TABELAS SALARIAIS
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40hs.
Tabela Salarial 1 Tabela Salarial 2 Tabela Salarial 3 Atividades Técnicas de Nível Médio Atividade de Nível Superior Médicos Apoio às Atividades de Saúde At. Administrativas e Fiscalização Apoio Operacional e Guarda Municipal Referência Vencimento Referência Vencimento Referência Vencimento 1 R$1.302,00 1 R$2.440,96 1 R$11.201,64 2 R$1334,55 2 R$2.514,20 2 R$11.481,68 3 R$1.367,91 3 R$2.589,62 3 R$11.768,73 4 R$1.402,11 4 R$2.667,31 4 R$12.062,95 5 R$1.437,16 5 R$2.747,33 5 R$12.364,52 6 R$1.473,09 6 R$2.829,75 6 R$12.673,63 7 R$1.509,92 7 R$2.914,64 7 R$12.990,47 8 R$1.547,66 8 R$3.002,08 8 R$13.315,24 9 R$1.586,36 9 R$3.092,14 9 R$13.648,12 10 R$1.626,02 10 R$3.184,91 10 R$13.989,32 11 R$1.666,67 11 R$3.280,45 11 R$14.339,05 12 R$1.708,34 12 R$3.378,87 12 R$14.697,53 13 R$1.751,04 13 R$3.480,24 13 R$15.064,96 14 R$1.794,82 14 R$3.584,64 14 R$ 15.441,59 15 R$1.839,69 15 R$3.692,18
16 R$1.885,68 16 R$3.802,95
17 R$1.932,83 17 R$3.917,04
18 R$1.981,15 18 R$4.034,55
19 R$2.030,67 19 R$4.155,58
20 R$2.081,44 20 R$4.280,25
21 R$2.133,48 21 R$4.408,66
22 R$2.186,81 22 R$4.540,91
23 R$2.241,48 23 R$4.677,15
24 R$2.297,52 24 R$4.817,46
25 R$2.354,96 25 R$4.961,98
26 R$2.413,83 26 R$5.110,84
27 R$2.474,18 27 R$5.264,17
28 R$2.536,03 28 R$5.422,09
29 R$2.599,44 29 R$5.584,76
30 R$2.664,42 30 R$5.752,30
31 R$ 5.924.87
32 R$ 6.102,62
33 R$ 6.285,70
34 R$ 6.474,27
35 R$ 6.668,50
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Orós, Estado do Ceará, em 03 de Março de 2023.