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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/03/2023 · pág. 40

DOE 08/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº046 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2023 ORDEM NOME CREDE MATRÍCULA TIPO QUANTIDADE 63 MARIA VALDETE OLIVEIRA DA SILVA PROF CTPD LIC PLENA SEFOR 2 222001810841-4-9 A 92 64 MARIA VICTORIA FERREIRA DE MENEZES PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 222001812779-6-6 J 46 65 MARISANGELA VIANA MOURA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 222001810430-7-8 A 46 66 MARISANGELA VIANA MOURA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 222001810430-7-8 E 46 67 MATEUS CARVALHO DE ALMEIDA PROF CTPD 7 SEMESTRE CREDE 9 222001810546-4-9 J 59 68 MAYCON DOUGLAS SANTANA DE VASCONCELOS PROF CTPD LIC PLENA SEFOR 2 222001811396-0-1 A 46 69 MIRELE CARVALHO NEGREIROS PROF CTPD LIC PLENA SEFOR 3 222001811503-0-3 A 92 70 NAILANE PROCOPIO DOS SANTOS PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 222001810916-7-6 M 46 71 NAIRTON VIEIRA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 222001812776-1-3 M 51 72 NAIRZANGELA DE SOUSA FALCAO PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 222001812781-2-1 J 34 73 NIDIA MARIA NASCIMENTO NEPOMUCENO PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 222001812781-1-3 J 59 74 NORMA LUCIA DE QUEIROZ BARROS PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 222001812173-7-8 A 43 75 NORMA LUCIA DE QUEIROZ BARROS PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 222001812173-7-8 J 43 76 OSMAGNO PEREIRA GOMES PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 222001810405-4-0 J 59 77 PEDRO CRISTIANO ROCHA RODRIGUES PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 222001810913-7-4 J 46 78 RAFAEL AMORIM DE OLIVEIRA PROF CTPD LIC PLENA SEFOR 2 222001812642-7-9 A 46 79 RAFAEL DA SILVA BENTO PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 222001810906-2-9 M 46 80 ROSIMEIRE ANDRE DOS SANTOS PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 222001812780-2-4 M 46 81 SANDY NOGUEIRA GOIS PROF CTPD 7 SEMESTRE SEFOR 2 222001811395-4-7 A 46 82 SHEILA MARIA CUSTODIO SANTOS MATOS PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 222001812774-6-X M 51 83 TAMIRES GUEDES DOS SANTOS PROF CTPD LIC PLENA SEFOR 3 222001812789-6-2 A 69 84 TATIANE MACHADO LEITE PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 222001810917-6-5 M 51 85 VALCLER DE CASTRO MAIA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 222001812776-8-0 M 51 86 VALDETE SILVA DE OLIVEIRA NASCIMENTO PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 222001812780-7-5 J 59 87 VALDIANA DE MIRANDA GOMES PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 222001812775-9-1 M 51 88 VALDIGLECIA DE OLIVEIRA SOUSA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 222001812780-1-6 M 34 89 WERMESSON SILVA DE CASTRO PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 222001810917-4-9 M 51 90 YUSMARY DEL CARMEN FERNANDEZ SANDOVAL PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 222001810542-6-6 M 51


ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº001/2023 - PROCESSO Nº09974709/2022 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ n. 07.954.514/0001-25, doravante denominada “Seduc”, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, CPF n. 473.400.533-87, RG n. 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e, de outro lado, o INSTITUTO TERRE DES HOMMES BRASIL - TDH, organização da sociedade civil, doravante denominada “OSC”, inscrita no CNPJ n. 13.920.466/0001-57, com sede em Fortaleza/CE, localizada à Av. Antonio Sales, n. 1885, Sala 1203, Bairro Dionísio Torres, CEP: 60.192-105, neste ato representado por seu Diretor Presidente, ANTONIO RENATO GONÇALVES PEDROSA, brasileiro, RG n. 2144294-91 SSP/CE, CPF n. 532.300.943-87, resolvem firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO em conformidade com a Lei nº 13.019/14, Lei Complementar Estadual no 119/2012, Decreto Estadual no 32.810/2018, Lei nº 13.709/2018, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: PREMISSAS: (a) CONSI- DERANDO o interesse público e recíproco entre as partes em reunir esforços para que o Estado do Ceará, por intermédio da SEDUC, com o apoio da OSC, desenvolva estratégias e objetivos que permitam o alcance do objeto dessa parceria; (b) CONSIDERANDO que as partes definiram direitos e obrigações que pretendem explicitar através do presente Acordo de Cooperação; (c) CONSIDERANDO que, por não haver compartilhamento de recursos patrimoniais nem transferência de recursos financeiros entre as partes, o presente instrumento é celebrado sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei n. 13.019/2014. Celebram o presente Acordo de Cooperação que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto geral deste Acordo de Cooperação consiste no desenvolvimento do Projeto Elos de Proteção com o objetivo implementar nos territórios II e V de Fortaleza a prevenção e enfrentamento da violência sexual contra adolescentes. 1.2. O objeto deste instrumento abrange a realização de análises situacionais em cada escola, no início do Projeto, que deem subsídios à construção coletiva junto com a comunidade escolar de Planos de Ações com estratégias de metodologias e atividades que atendam às necessidades das escolas e que contribuam na prevenção e enfrentamento ao abuso sexual. 1.3 As Partes definirão conjuntamente a agenda de ações a serem desenvolvidas no âmbito da presente cooperação, a qual poderá envolver aplicação de metodologias de prevenção e interrupção ao ciclo da violência contra crianças e adolescentes, atividades lúdicas, análise de situação, produção de conhecimentos, capacitações, trocas de experiências, dentre outras. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1. São obrigações da Seduc: 2.1.1. Proporcionar à OSC as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento, consideradas as limitações de recursos humanos e materiais e de acordo com o que estabelece a Lei nº 13.019/2014 e seu Decreto nº 32.810/2018; 2.1.2. Executar as ações previstas para cada Parte no plano de trabalho, definidas em comum acordo, zelando pela boa qualidade das ações e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades; 2.1.3. Cumprir, durante a execução das atividades a serem desempenhadas em função deste Acordo, todas as leis, decretos, regulamentos e/ou posturas, federais, estaduais ou municipais vigentes, bem como obter todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias para a regular execução das atividades; 2.1.4 informar à OSC as condições técnicas e administrativas existentes para a correta execução do objeto do presente Acordo; 2.1.5. Acompanhar a execução do objeto desta Parceria através de sua unidade competente; 2.1.6. Indicar um interlocutor institucional para realizar a “interface” das ações juntamente com a OSC. 2.2. São obrigações da OSC: 2.2.1. Garantir as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento, que não puderem ser ofertadas pela Seduc, em se tratando de recursos humanos e materiais e de acordo com o que estabelece a Lei nº 13.019/2014 e seu Decreto Estadual nº 32.810/2018; 2.2.2. Coordenar a execução das atividades a serem desempenhadas, em função deste Acordo, 2.2.3. Apresentar periodicamente à Seduc rela- tórios, contendo todas as informações relativas às atividades desempenhadas; 2.2.3. Prestar os esclarecimentos e apresentar os documentos solicitados pela Seduc necessários ou úteis a verificação da execução das atividades; e 2.2.4. Coordenar o processo de recrutamento e contratação dos profissionais a serem contratados para execução das atividades previstas neste Acordo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 3.1. Será parte integrante e indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e seus anexos. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS 4.1. O presente Termo não gera qualquer compromisso de repasse de recursos financeiros entre as Partes, ficando cada qual responsável por custear as ações sob sua responsabilidade, de acordo com as disponibilidades previstas em orçamentos, quer no que se refere à interveniência das suas equipes técnicas, quer no uso de materiais e equipamentos. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Acordo de Cooperação vigorará a partir da data de sua assinatura até 30 de dezembro de 2026. 5.1.1. O prazo acima previsto poderá ser prorrogado de comum acordo entre as Partes, especialmente caso, comprovadamente, não sejam passíveis de cumprimento em razão de força maior. 5.1.2. Qualquer alteração ao presente instrumento poderá ser realizada mediante celebração de Termo Aditivo pelas partes ou por apostilamento, sendo vedado a alteração do objeto da parceria. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO/GESTÃO 6.1 A execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO será acompanhada e fiscalizada pelas pessoas que forem indicadas pelas partes, sendo um (uma) servidor(a) por parte da Seduc e um (uma) funcionário(a) por parte da OSC; CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS 7.1 As partes se comprometem a cumprir fielmente as exigências estabelecidas na Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, e nas demais normas vigentes aplicáveis, respeitando os princípios legais, as bases legais para o tratamento de dados pessoais e todos os direitos dos respectivos titulares. 7.2 Todos os dados pessoais, documentos e demais informações, sejam eles escritos ou verbais ou de qualquer outro modo apresentados, que forem obtidos, gerados ou compartilhados entre as partes em razão do cumprimento deste Acordo, deverão ser tratados como confidenciais, não podendo ser divulgados sem a prévia e expressa autorização da outra parte. 7.2.1. Cada Parte permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer Informações que eventual- mente compartilhar com a outra parte em razão deste Acordo; 7.3 As partes serão responsáveis civil e criminalmente, por quaisquer danos causados uma a outra e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigados. 7.4 As informações obtidas, geradas ou compartilhadas entre as partes em razão deste Acordo ficam sujeitas à obrigação de confidencialidade durante a vigência deste instrumento e pelo prazo de 5 (cinco) anos após seu vencimento ou sua rescisão. CLÁUSULA OITAVA – DA UTILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO 8.1. A TDH poderá utilizar as bases de dados e outros conteúdos compartilhados entre as Partes, obtidos ou gerados, direta ou indiretamente, em decorrência do cumprimento deste Acordo; 8.1.1. Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira deste Acordo; 8.1.2. Para fins científicos, para produção acadêmica e desempenho de atividades nessa seara, garan- tindo sempre os créditos à cooperação ora ajustada. 8.2. A utilização prevista no item anterior (8.1) observará as obrigações de confidencialidade constantes na Cláusula Sétima; 8.3. Deverá ser avaliada pelas Partes a cessão de acesso a sistemas, respeitando a legislação vigente; 8.4. As Partes ficam desde logo autorizadas a divulgar a presente cooperação em todos os seus canais de comunicação institucional. CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA, DA RESCISÃO