DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3162
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94
ZOOTECNISTA Nº ORDEM NOME PONTUAÇÃO 1ª fase 1º ROBERTO SALVIANO DE MATOS 50
TERAPEUTA OCUPACIONAL Nº ORDEM NOME PONTUAÇÃO 1ª fase
NÃO HOUVE INSCRIÇÃO
FARMACEUTICO Nº ORDEM NOME PONTUAÇÃO 1ª fase 1º MARIA LUCÉLIA DE LIMA 45
FONOAUDIÓLOGO Nº ORDEM NOME PONTUAÇÃO 1ª fase
NÃO HOUVE INSCRIÇÃO
NUTRICIONISTA Nº ORDEM NOME PONTUAÇÃO 1ª fase 1º MARIA SHERLLY MATOS PEREIRA 30
.Os candidatos convocados para 2º fase deverão comparecer no auditório da secretaria municipal de saúde, localizado na Rua Alvim Alves S/N, nos seguintes dias: Candidatos Nível Superior: Dia 15/03 Horário: 08:00 as 15:00hrs Candidatos Nível Médio: Dia 16/03 Horário: 08:00 as 15:00hrs
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA-CE, EM 08 DE MARÇO DE 2023.
A Comissão:
MARIA SILVANIR XAVIER DOS SANTOS
HYLNARA MORAIS DE BRITO
FERNANDA JAQUELINE DOS SANTOS OLIVEIRA Publicado por: Francisca Luciana de Souza Código Identificador:D471F999
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.454, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
CRIA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ª Ficam extintos todos os cargos de provimento comissionado que compõe a Secretaria de Educação do Município de Nova Russas, previstos no item 4 do anexo II da Lei Municipal 741 de 09 de dezembro de 2009.
Art. 2º Fica criada a nova estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Nova Russas, sendo composta pelos cargos previstos no anexo único desta lei.
Art. 3º As simbologias das remunerações dos cargos dispostos no anexo único serão os mesmos constantes na Lei 741/2009 e suas alterações posteriores.
Art. 4º Fica instituído o percentual mínimo de 50% de mulheres para a ocupação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Será exigida formação em nível superior específica aos cargos de:
I - Fiscal de Contrato de Obras de Engenharia (graduação em engenharia civil); II - Coordenador de Obras de Engenheira Cívil (graduação em engenharia civil); III - Coordenador de Engenharia Elétrica (graduação em engenharia elétrica);