DOMCE 10/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3163
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
08hs00min do dia 23/03/2023; 3. Abertura e Julgamento das propostas: das 08hs01min às 08h59min do dia 23/03/2023; 4. Início da sessão de disputa de preços: ás 09hs00min do dia 23/03/2023, maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Trav. José Jorge Matias, s/n, 1º andar, Campo Velho, Quixadá-CE, das 07:30 ás 11:30 e no site:www.tce.ce.gov.br.
Quixadá-CE, 08 de março de 2023 -
JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR –
Pregoeiro.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:CA417884
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR DE N°. 375, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
LEI COMPLEMENTAR DE N°. 375, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR GERAL DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo Art. 18, inciso XII, Art. 58, e Art. 88, inciso VI, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,
Art. 1º. Fica criado nos termos desta Lei o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Geral do Legislativo, designado pelo Presidente do Poder Legislativo.
Art. 2º. As atribuições e remuneração estabelecidos no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 06 de março de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal De Quixelô/CE
ANEXO
CARGOS ATRIBUIÇÕES VENCIMENTOS ASSESSOR GERAL DO LEGISLATIVO Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos; as Comissões, quando solicitado, nos assuntos legislativos; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores; auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida; realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por solicitação dos Senhores Vereadores. R$ 2.000,00 Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:3467492D
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR DE N°. 376, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
LEI COMPLEMENTAR DE N°. 376, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo Art. 18, inciso XII, Art. 58, e Art. 88, inciso VI, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,
Art. 1º. Fica criado nos termos desta Lei o Cargo de Agente de Contratação.
§ 1ª. O Agente de Contratação será designado pelo Presidente do Poder Legislativo, entre os servidores adstritos a Câmara Municipal, inclusive dentre os ocupantes de cargos de natureza comissionada.
§ 2ª. O servidor designado como agente de contratação do Poder Legislativo, fará jus a uma gratificação de função mensal no valor de 15% (quinze por cento) sobre os seu vencimento básico.
Art. 2º. As atribuições estão estabelecidos no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 06 de março de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal De Quixelô/CE
ANEXO
CARGOS ATRIBUIÇÕES AGENTE DE CONTRATAÇÃO Conduzir as licitações do Poder Legislativo, tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:99BC79AF
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE JULGAMENTO FINAL (FASE DE PROPOSTA DE PREÇOS) – TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.09.09.1
Aviso de JulgamentoFinal (Fase de Proposta de Preços) –Tomada de Preços nº 2022.09.09.1 A CPL da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, torna público, que concluiu o julgamento da fase de Proposta de Preços referente ao Certame Licitatório, na modalidade Tomada de Preços n° 2022.09.09.1, sendo o seguinte: Empresa vencedora – J.N.B CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, por apresentar os melhores preços. Empresas desclassificadas: TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA – ME, PV ENGENHARIA SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA – ME, JAO CONSTRUÇÕES E SEVIÇOS EIRELI, R E SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, AMPARO SERVIÇOS E