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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/03/2023 · pág. 75

DOMCE 13/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3164

www.diariomunicipal.com.br/aprece 75

INFRAESTRUTURA OBRAS E SEGURANÇA PÚBLICA 0701.15.122.0004.2.014 3.3.90.36.00 3.3.90.36.22 RECURSOS NÃO VINCULADOS DEIMPOSTOS

VALOR DO CONTRATO:R$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos reais).PRAZO DE VIGÊNCIA:Da data de assinatura ate o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2023.ASSINA PELA CONTRATANTE:LEANDRO LIMA EVANGELISTA-Secretária de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública.ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): SINVAL LEANDRO DE SOUSA.

MOMBAÇA - CE, 07 de Março de 2023. Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:9F97DFF4

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 418/2023 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMNETO AMBIENTAL PARA INSTALAÇÃO DE ANTENAS 5G NO MUNICIPIO DE MOMBAÇA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de ---------------Mombaça, Estado do Ceará, Orlando Benevides Cavalcante Filho, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com a resolução COMDEMA Nº 01 de 2023.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.116/2015 – Lei das Antenas – e alterações posteriores que estabelece normas gerais aplicáveis ao processo de licenciamento, instalação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações, com o propósito de torná-lo compatível com o desenvolvimento socioeconômico do País alterando as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de 2009, e 10.257, de 10 de julho de 2001. CONSIDERANDO que cabe ao Município de Mombaça/Ce o licenciamento ambiental na forma prevista na Lei Municipal nº 802/2021; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da implantação e compartilhamento da infraestrutura necessária para o funcionamento do serviço de rede 5G, oferecido pelas operadoras de telefonia no âmbito do Município de Mombaça/Ce, no que concerne ao processo de licenciamento ambiental. CONSIDERANDO que a rede móvel 5G proporciona diversas melhorias como o aumento da velocidade de transmissão de dados, além de proporcionar uma conexão mais eficiente para a população em geral atendendo o interesse público. CONSIDERANDO a necessidade se fomentar a instalação da infraestrutura necessária para que o sinal da rede móvel 5G seja disponibilizado para a população de forma geral; CONSIDERANDO a necessidade de consolidar o sistema de licenciamento ambiental como instrumento de gestão ambiental municipal, visando o desenvolvimento sustentável ao mesmo tempo em que contribui com o progresso da região de forma geral; CONSIDERANDO a Resolução COEMA n° 07/2019, que atualiza e define as tipologias que causam ou que possam causar impacto de âmbito local, para o exercício da competência Municipal para o licenciamento ambiental no Município de Mombaça/Ce; CONSIDERANDO a Resolução COMDEMA n° 01/2023, que estabelece critérios para instalação de antenas 5G, para o exercício da competência Municipal para o licenciamento ambiental no Município de Mombaça/Ce; CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de dar transparência no processo de Licenciamento Ambiental e visando a estimular a informação e o controle da sociedade sobre o Licenciamento.

RESOLVE:

Art. 1º - As atividades previstas no art. 10, da Lei Municipal nº 802, de 17 de maio de 2021, especificamente no que se refere ao licenciamento ambiental da infraestrutura necessária para implantação da rede móvel 5G terão seus custos reduzidos, na forma do art. 17, § 3º do mesmo diploma legal, observado o interesse público indisponível.

Parágrafo Único – A taxa de Licenciamento Ambiental para implantação de rede móvel 5G será de 150 UFIRM.

Art. 2° - A redução nas taxas de licenciamento ambiental para os novos empreendimentos poderá ser aplicada em relação às licenças prévias, licenças de instalação, licenças de operação, licença simplificada e licença simplificada por autodeclaração, conforme o caso.

Art. 3° - Os empreendedores que possuam pendências ambientais de qualquer natureza junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente não poderão receber os incentivos previstos nesta Resolução enquanto não houver o adimplemento das obrigações.

Art. 4° - O benefício previsto neste decreto poderá ser concedido para os projetos de licenciamento ambiental protocolados até 31 de dezembro de 2023, a critério do Chefe do Poder Executivo em ato normativo próprio.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA-CE, 02 de fevereiro de 2023.

ORLANDO CAVALCANTE BENEVIDES FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:76D461BD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - A COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA –CNPJ: 07.782.840/0001-00, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL. CONTRATADA: SAULO SANTIAGO NANTUA ME, COM SEDE A RUA EXPEDICIONÁRIO MORENO, Nº 253, ANEXO B, CENTRO, MORADA NOVA, CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 21.168.494/0001-98. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO N 10.024/19. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2022 - DIVERSAS. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LANCHES E REFEIÇÕES, COM DISPONIBILIDADE DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, DESTINADOS AS AÇÕES E ATIVIDADES DIARIAS PROMOVIDAS PELA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL. DO VALOR DO LOTE I: R$ 67.592,00. DO VALOR DO LOTE III: R$ 95.865,00. DO VALOR GLOBAL: R$ 163.457,00 (CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS). DA DOTAÇÃO E RECURSOS: 0201 03 062 00362005 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SEAI; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA, COM RECURSOS, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2023. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: CYNTIA LOPES DE OLIVEIRA/ SAULO SANTIAGO NANTUA.

MORADA NOVA - CE, 07 DE FEVEREIRO DE 2023.