DOMCE 13/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3164
www.diariomunicipal.com.br/aprece 110
LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, DOROTEU HONÓRIO GUEDES FILHO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as disposições do Regimento Interno e da Lei Municipal de n° 375/2023, RESOLVE:
Art. 1°. Nomear o (a) Sr. (a) JOSÉ WEIMA ALMEIDA DE ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade de nº 2854720- 94/SSP/CE, e inscrito no CPF sob o nº 642.957.373-72, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor Geral do Legislativo da Câmara de Vereadores do Município de Quixelô/CE.
Art. 2°. O servidor comissionado mencionado na presente Portaria ficará lotado no Gabinete da Presidência.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, aos 10 de março de 2023.
DOROTEU HONÓRIO GUEDES FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Quixelô/CE
Publicado por: Eula Paula Oliveira Sousa Código Identificador:6A5675C7
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.02.28.3.1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2023.02.28.3.
Extrato de Contrato nº 2023.02.28.3.1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2023.02.28.3. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: Secretaria de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento do Município de Quixelô/CE e a empresa SAVIO VALENTE GOIS - ME, inscrita no CNPJ n. 45.153.209/0001-23. Objeto: Contratação de serviços complementares especializados de comunicação, a serem prestados na criação de material publicitário institucional, desenvolvimento, execução e divulgação do plano de comunicação, junto ao Secretaria de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento do Município de Quixelô/CE. Valor Total do Contrato: R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários: Antônio Vicente da Silva Filho e Savio Valente de Gois. Data de Assinatura do Contrato: 10 de março de 2023.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:E4F84370
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.02.28.4.1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2023.02.28.4.
Extrato de Contrato nº 2023.02.28.4.1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2023.02.28.4. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: Secretaria de Assistência Social do Município de Quixelô/CE e a empresa SAVIO VALENTE GOIS - ME, inscrita no CNPJ n. 45.153.209/0001-23. Objeto: Contratação de serviços complementares especializados de comunicação, a serem prestados na criação de material publicitário institucional, desenvolvimento, execução e divulgação do plano de comunicação, junto a Secretaria de Assistência Social do Município de Quixelô/CE. Valor Total do Contrato: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários: Jayllani Araújo Alexandre e Savio Valente Gois. Data de Assinatura do Contrato: 10 de Março de 2023.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:F64766FF
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE JULGAMENTO - FASE HABILITAÇÃO TP Nº 2023.02.10.1
AVISO DE JULGAMENTO DEHABILITAÇÃO –TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.02.10.1 A CPL da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, torna público, o julgamento da fase de habilitação referente à Tomada de Preços n° 2023.02.10.1, sendo o seguinte: EMPRESAS HABILITADAS: CALDAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, AMPARO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CONSTRAM - CONSTRUCOES E ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA, DAGY CONSTRUÇÕES E URBANISMO LTDA - ME, T. C. S. DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI e A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA. EMPRESA IMPOSSIBILITADA: M MINERVINO NETO EMPREENDIMENTOS - ME, impossibilitada de participar pelo não atendimento aos termos do § 2º do Art. 22 da Lei 8.666/93, que refere - se ao prazo de cadastro como condição de participação do certame. EMPRESA INABILITADA: M K SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI – ME por não atender ao solicitado junto a Diligência, tendo a mesma sido convocada para apresentar documentos comprobatórios e esclarecedores quanto as divergências identificadas, na planilha anexada ao atestado emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Quixadá/CE. A convocação fora enviada no e- mail da empresa (não foi acusado recebimento), na conta comercial da empresa e do representante por meio de aplicativo WhatsApp (ambos responderam) no dia 03/03/2023 e publicado no Diário Oficial dos Municípios da Aprece para circular na Edição do dia 06/03/2023. Por isso, considerando que dos 03 (três) Atestados apresentados por esta na documentação de habilitação, 02 (dois) não eram compatíveis com o objeto licitado e 01 (um) foi necessário esclarecimentos por meio de diligência, por conseguinte, não foi possível aferir o solicitado no Item 3.6 do Edital Convocatório bem como o caso será repassado à Procuradoria Geral do Município para a tomada de providências cabíveis. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n°, Centro, nesta Cidade de Quixelô/CE ou pelo telefone (88) 3579-1210.
Quixelô/CE, 10 de Março de 2023.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA – Presidenta da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:FA55E6C3
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 014/2023.
DECRETO Nº 014/2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR DE N° 374/2023, E DECRETO REGULAMENTADOR DE Nº 12/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos fundamentos da Lei Complementar de n° 374/2023, e considerando o Decreto Regulamentador de nº 12/2023,
DECRETA
Art. 1º. Fica criada a Comissão Permanente de Análise, em que as suas atribuições deverão ser desenvolvidas conforme os ditames da