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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/03/2023 · pág. 35

DOMCE 14/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3165

www.diariomunicipal.com.br/aprece 35

I – para participação em cursos e congressos; II – para maternidade e à adotante ou ao adotante solteiro; III – para paternidade; VI – em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica; V – em virtude de casamento; IV – por acidente em serviço, nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento. § 1o É vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada durante o período de licenças previstas no caput deste artigo, sob pena de cassação da licença e da função. § 2o As licenças previstas no caput deste artigo seguirão os trâmites da Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de (nome do Município), pertencentes à Administração Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais.

SEÇÃO XIV Das Concessões
Art. 84 Sem qualquer prejuízo, mediante comprovação, poderá o membro do Conselho Tutelar ausentar-se do serviço em casos de falecimento, casamento ou outras circunstâncias especiais, na forma prevista aos demais servidores públicos municipais.
SEÇÃO XV Do Tempo de Serviço
Art. 85 O exercício efetivo da função pública de membro do Conselho Tutelar será considerado tempo de serviço público para os fins estabelecidos em lei. § 1o Sendo o membro do Conselho Tutelar servidor ou empregado público municipal, o seu tempo de exercício da função será contado para todos os efeitos, exceto para progressão por merecimento. § 2o O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato. § 3o A contagem do tempo de serviço, para todos os efeitos legais, podendo o Município firmar convênio com o Estado e a União para permitir igual vantagem ao servidor público estadual ou federal. § 4o A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 86 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo o Poder Executivo abrir créditos suplementares ou adicionais, se necessário, para a estruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, sem ônus para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. §1o Sem prejuízo do disposto no parágrafo acima, é obrigatório o fornecimento, pelo Poder Executivo Municipal, de capacitação com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula por ano a todos os membros titulares do Conselho Tutelar, os quais deverão comparecer obrigatoriamente ao curso, sob pena de incorrer em falta grave. §2o A capacitação a que se refere o §1o não precisa ser oferecida exclusivamente aos membros do Conselho Tutelar, computando-se também as capacitações e os cursos oferecidos aos demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 87 Aplicam-se aos membros do Conselho Tutelar, naquilo que não forem contrárias ao disposto nesta Lei ou incompatíveis com a natureza temporária do exercício da função, as disposições da Lei Municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de (nome do Município), pertencentes à Administração Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais e legislação correlata.
Art. 88 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conjunto com o Conselho Tutelar, deverá promover ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância e do papel do Conselho Tutelar.
Art. 89 Qualquer servidor público que vier a ter ciência de irregularidade na atuação do Conselho Tutelar é obrigado a tomar as providências necessárias para sua imediata apuração, assim como a qualquer cidadão é facultada a realização de denúncias.

Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições municipais em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 13 DE MARÇO DE 2023.

ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:7DD0FDA8

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Arneiroz, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra à disposição dos interessados, o Edital da Tomada de Preços nº 2023.03.10.1, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO MUSEU DO JUCÁ DE ARTE E CULTURA, JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, licitação do tipo menor valor global, com data de abertura para recebimento dos envelopes de habilitação e propostas de preços no dia 03 de Abril de 2023, às 09:00 Horas, na Sala da Comissão de Licitação, situada na Praça Joaquim Felipe, nº 15 – Centro, Arneiroz – CE.

Arneiroz/CE, 13 de Março de 2023

JOSE MARTINS SOUSA JUNIOR Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:C366C63D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.03.13.1. -

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.03.13.1.A Pregoeira Oficial do Município de Assaré/CE torna público que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico -Objeto:Aquisição de material para manutenção predial destinado a manutenção dos serviços da Secretaria de Infraestrutura do Município de Assaré/CE, conforme Edital e anexos.Início de acolhimento das propostas: 15 de março de 2023 a partir das 17:00 horas.Abertura das propostas:27 de março de 2023 às 08:30 horas.Início da sessão de disputa de preços:27 de março de 2023 às 09:00 - através do sitewww.comprasassare.com.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos:www.comprasassare.com.brewww.tce.ce.gov.br, ouno Setor de Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva nº. 415, Vila Mota, no horário de 08:00 às 12:00hrs.Informações pelo telefone (88) 3535-1613.

Assaré/CE, 13 de março de 2023 –

MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO Pregoeira Oficial do Município. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:47FB109E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º PE-001/2023 - SAS