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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/03/2023 · pág. 136

DOMCE 14/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3165

www.diariomunicipal.com.br/aprece 136

legislação específica, a administração pública municipal poderá, garantida a prévia defesa, nos moldes do Processo Administrativo Especial, previsto no Decreto Municipal 097/2014, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções de:
I - advertência;
II - suspensão temporária nos termos do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014; e
III - declaração de inidoneidade nos termos do inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.
13.2. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
13.3. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública municipal.
13.4 A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da administração pública municipal por prazo não superior a dois anos.
13.5 A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
13.6 A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva de Secretário Gestor do termo de Fomento.

13.7 Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos incisos I a III da Cláusula 13.1 do presente instrumento, caberá recurso administrativo, no prazo de 10 dias, contado da data de ciência da decisão.
14. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
14.1. O foro da Comarca de Várzea Alegre é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.
14.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria do Município.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o plano de trabalho anexo.

E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.

Várzea Alegre/CE, 13 de março de 2023.


Prefeito Municipal


Representante da ACOMVA


Gestora da Parceria Pela OSC


Gestora da Parceria Pelo Município


Secretária Municipal Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

  1. ______ – Presidente



  2. Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:A3557596

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS DESPACHO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.0202/2023

Tendo em vista o que foi apurado no processo administrativo em epígrafe, conforme Parecer Jurídico da PGM nº 0203.02/2023, onde restou comprovada a prestação dos serviços legalmente contratados, porém sem o seu devido pagamento a empresa CONTECNICA CARIRI - ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.043.990/0001-27, no valor total de R$ 7.858,70 (sete mil oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos), RECONHEÇO A DÍVIDA ora discutida e DETERMINO seu pagamento, conforme Termo de Reconhecimento de Dívida consignado entre as partes. PAGUE-SE O VALOR DEVIDO!

Várzea Alegre – CE, 10 de Março de 2023.

IVO DE OLIVEIRA LEAL Secretário de Saúde

Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:1D982352

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.0202/2023

PARTES: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 10.237.604/0001-00; CONTECNICA CARIRI - ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 29.043.990/0001-27. OBJETO: Reconhecimento de Dívida tem por objeto o reconhecimento pelo Município de Várzea Alegre, através da Secretaria de Saúde, a qual se refere à prestação dos serviços na realização de publicidade legal para divulgação de editais, contratos e outros documentos oficiais, junto à Imprensa Oficial da União, do Estado e Jornal de Grande Circulação Estadual, em atendimento as Necessidades da secretaria. VALOR TOTAL: R$ 7.858,70 (sete mil oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos). DOTAÇÃO: 10.122.0037.2.054.0000- 3.1.90.92.00. SIGNATÁRIOS: IVO DE OLIVEIRA LEAL - Secretário de Saúde, MARIA DO CARMO DA CONCEICAO MARIANO - Contecnica Cariri - Organização Empresarial EIRELI.

Várzea Alegre – CE, 10 de Março de 2023.

IVO DE OLIVEIRA LEAL Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:5F7355B0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 72.23