DOE 16/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
295 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº052 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2023 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DELIBERATIVO Nº928. INSTITUI EQUIPE DE TRABALHO PARA A ADEQUAÇÃO DOS PROCESSOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ À NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (LEI Nº14.133/2021) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021- Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os órgãos do Poder Legislativo dos Estados; CONSIDERANDO a extensão e a complexidade das inovações trazidas pela Lei n. 14.133, de 2021, bem como o seu impacto sobre as licitações e os contratos desta Assembleia Legislativa, o que demanda uma estratégia de adaptação à nova sistemática; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e de adequação dos processos internos da Assembleia Legislativa aos dispositivos da referida Lei Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos; CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE: Art. 1º Fica criado, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a Equipe de Trabalho da Nova Lei de Licitações e Contratos. Art. 2º A Equipe de Trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo será composta pelos servidores constantes no Anexo único. Parágrafo único. A substituição ou exclusão dos servidores constantes no Anexo único, bem como a inclusão de novos servidores para compor a Equipe de Trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo poderá ser realizada por Ato da Presidência. Art. 3º Compete à equipe de trabalho de que trata este Ato Deliberativo: I – coordenar a implementação da Lei nº 14.133/2021 e avaliar as medidas para tanto, no âmbito da Assembleia Legislativa; II - promover a capacitação de servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará que atuarão como facilitadores no processo de regulamentação e implantação da Lei Federal nº 14.133/2021, através de cursos, fóruns, palestras, workshops e webinars; III – readequar o fluxo de processos de contratação em todas as suas fases, inclusive para a gestão, controle; IV– elaborar o detalhamento dos Fluxos de Planejamento; V – propor Fluxo de Avaliação de Fornecedores; VI – adequar as ações do assessoramento jurídico, do controle interno e do órgão de planejamento ao fluxo de aquisições; VII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 4º A Equipe de Trabalho a que se refere este Ato será coordenada pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa. Art. 5º A Equipe de Trabalho da Nova Lei de Licitações e Contratos de que trata este Ato terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020. Art. 6º Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 14 dias do mês de março de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado David Durand 2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2ª SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3° SECRETÁRIO Deputado Oscar Rodrigues 4º SECRETÁRIO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DELIBERATIVO Nº928/2023 MATRÍCU-LA NOME CARGO/FUNÇÃO ÓRGÃO 000455 CHRISTIANA MARIA ORIÁ GURGEL BEZERRA ANALISTA LEGISLATIVO PROCURADORIA-GERAL 023235 ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SANTOS ARTICULADOR PROCURADORIA-GERAL 017353 GERMANA ELLERY MARINHO FROTA ASS TEC NIVEL II PROCURADORIA-GERAL 021903 JAMILLA GREICE DE SOUSA SOUTO ASS TEC NIVEL II PROCURADORIA-GERAL 000827 JOÃO TOMAZ MARTINS DE QUEIROZ ANALISTA LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 026179 JOÃO VICENTE LEITÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 000831 JORGE GOMES MARINHO TECNICO LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 000886 JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PROCURADORIA-GERAL 016350 KARISA CAROLINA TEIXEIRA DE SOUSA ASS TEC NIVEL II PROCURADORIA-GERAL 025596 LARA E VASCONCELOS BRIGIDO ARTICULADOR PROCURADORIA-GERAL 027848 LARISSE ARAÚJO FONTENELE ASS TEC NIVEL II PROCURADORIA-GERAL 027711 LORENA DE SOUZA TAVARES MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 024574 LUCIANA CAVALCANTE-MARINHO ASS TEC NIVEL II PROCURADORIA-GERAL 016055 MARCIA MARCELA BANDEIRA MAGALHAES SIMOES ARTICULADOR PROCURADORIA-GERAL 000140 MARIA AUGUSTA PAIVA CAVALCANTE ARAUJO ASSESSORA JURÍDICA DE CONTROLE DE JURIDICIDADE DE LICITAÇÕES E DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS PROCURADORIA-GERAL 000154 MARIA DO SOCORRO TORQUATO MAIA PROCURADORA CHEFE DA CONSULTORIA ADMINISTRATIVA PROCURADORIA-GERAL 001330 ODESIO AGUIAR DE CASTRO ANALISTA LEGISLATIVO PROCURADORIA-GERAL 034708 POLIANA VANÚNCIA DE PAULA ALBUQUERQUE MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 037079 RICARDO HENRIQUE FARIAS DA SILVA ANALISTA LEGISLATIVO PROCURADORIA-GERAL 026731 RODRIGO MARTINIANO AYRES LINS PROCURADOR-GERAL PROCURADORIA-GERAL 001593 WALMIR ROSA DE SOUSA COORDENADOR DAS CONSULTORIAS PROCURADORIA-GERAL
ATO DELIBERATIVO Nº929. DEFINE O VALOR NOMINAL DAS DESPESAS MENSAIS DE CUSTEIO DOS GABINETES DOS DEPUTADOS ESTADUAIS A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições previstas no art.17, XVII, a, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e, CONSIDERANDO o estabelecido no Art. 1º do Ato Normativo nº 231, de 14 de janeiro de 2005, segundo o qual as despesas de custeio dos Gabinetes dos Deputados Estaduais “ficam limitadas, por Gabinete, ao valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das despesas da mesma natureza e finalidade estabelecidas pela Mesa da câmara dos Deputados” e o disposto na Resolução n.° 287, de 25 de junho de 1992, com suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o reajuste da verba destinada aos Gabinetes Parlamentares dos Deputados Federais, expresso no Ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados nº 270, de 19 de janeiro de 2023; CONSIDERANDO que Assembleia Legislativa do Estado do Ceará deve assegurar aos deputados condições para o exercício de suas competências constitucionais, observando o que dispõe a legislação aplicável; CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência administrativa em definir nominalmente o valor mensal das despesas de custeio dos Gabinetes