DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
Fundamento Legal: Conforme inciso XXI do art. 37 da CF e artigos 40, inciso XI, 55, inciso III, e 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
Objeto: O Objeto do presente Termo Aditivo consiste no reajuste ao contrato original.
CHOROZINHO-CE, 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO Secretário do Trabalho e Assistência Social (Respondendo)
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:A8748D4B
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 011.2021.03.01.016 - PP - SETAS.
O Secretário do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a SRA. ANA KARINNY HENRIQUE ALBANO, cujo o objeto é CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES JUNTO ÀS FAMÍLIAS ATENDIDAS PELOS DIVERSOS PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO (ASSISTENTE SOCIAL - PAIF – 20H), como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Conforme inciso XXI do art. 37 da CF e artigos 40, inciso XI, 55, inciso III, e 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
Objeto: O Objeto do presente Termo Aditivo consiste no reajuste ao contrato original.
CHOROZINHO-CE, 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO Secretário do Trabalho e Assistência Social (Respondendo)
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:853DFC4E
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 012.2021.03.01.016 - PP - SETAS.
O Secretário do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e o SR. FRANCISCO HEGLAILSON LOPES SILVA, cujo o objeto é CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES JUNTO ÀS FAMÍLIAS ATENDIDAS PELOS DIVERSOS PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO (SUPORTE ADMINISTRATIVO SCFV – 40H), como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Conforme inciso XXI do art. 37 da CF e artigos 40, inciso XI, 55, inciso III, e 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
Objeto: O Objeto do presente Termo Aditivo consiste no reajuste ao contrato original.
CHOROZINHO-CE, 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO
Secretário do Trabalho e Assistência Social ( Respondendo)
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:55D86031
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2022.06.29.053 – CP - SPDU.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa F. MÁRCIO DE ARAÚJO MEDEIROS – ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência e execução inicialmente pactuado por mais 90 (NOVENTA) dias, com início na data de sua assinatura em 08 de março de 2023.
CHOROZINHO-CE, 08 DE MARÇO DE 2023.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:98F5B5AC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 20 DA LEI MUNICIPAL Nº 544/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022, DO ART. 20 DA LEI MUNICIPAL Nº 546/2022, 08 DE ABRIL DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 572/2023 DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Altera a redação do art. 20 da Lei Municipal nº 544/2022, de 21 de março de 2022, do art. 20 da Lei Municipal nº 546/2022, 08 de abril de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 20 da Lei Municipal nº 544/2022, de 21 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. O Conselho Municipal de Turismo será composto: I – por 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; II – por 01 (um) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças; III – por 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte; IV – por 01 (um) representante da Câmara de Vereadores; V – por 01 (um) representante do setor hoteleiro do município; VI – por 01 (um) representante do setor de bares e restaurantes do município; VII – por 02 (dois) representantes do setor religioso do município; VIII – por 01 (um) representante do setor de transporte de passageiros do município; IX – por 01 (um) representante das comunidades tradicionais do município;