DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
configurar conflito de interesses no exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
§2º. As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
Art. 4º. À autoridade máxima do órgão ou da entidade referida no dispositivo anterior, também caberá designar os agentes de contratação que ficarão responsáveis pela condução do procedimento licitatório, sendo que esta nomeação deve atender aos seguintes requisitos: I – sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública; II – respondam individualmente pelos atos praticados no procedimento licitatório, inobstante a possibilidade de contarem com equipe de apoio para auxílio em suas atividades; III – quando se tratar de pregão, que tenham realizado capacitação para exercer a atribuição nos termos definidos em decreto;
§1º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 2° desta Lei, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela a comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
§2º. As regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta Lei.
§3º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado pela Administração, serviços de empresa ou de profissional especializado para assessora os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
§4º. Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
§5°. Na impossibilidade de atendimento à regra prevista no inciso I do caput deste artigo, a autoridade deverá justificar a escolha e nomeação de servidores temporários ou detentores de cargos em comissão para o exercício da função.
Art. 5º. Durante o período de convivência legislativa prevista no art. 191 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, serão observadas as seguintes regras transitórias: I – as funções do Presidente da Comissão de Licitação e do Pregoeiro serão exercidas pelo Agente de Contratação, caso a Administração optar por permanecer licitando de acordo com o antigo regime jurídico até o prazo limite; e II – a atual Comissão de Licitação passará a ser denominada de Comissão de Contratação, para fins de aplicação da Lei Federal n° 14.133, de 2021, na condução dos seguintes procedimentos: a) pré-qualificação, registro cadastral e procedimento de manifestação de interesse, previstos nos arts. 80 e 87 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e b) licitações na modalidade concorrência para contratação de bens e serviços especiais, sob o regime jurídico da Lei Federal n° 14.133, de 2021, a critério da autoridade competente.
§1º. Presencialmente, atuarão como Agente de Contratação, membro de Comissão de Contratação e como Pregoeiro os servidores que tenham vínculo efetivo com a Administração Público ou sejam empregados públicos do quadro permanente.
§2º. Os agentes de contratação contarão com o auxílio permanente de equipe de apoio, que poderá corresponder aos membros de Comissão de Contratação de que trata o inciso II do art. 5º desta Lei, ou ser composta por profissionais terceirizados que neste caso não perceberão a referida gratificação.
Art. 6º. Os procedimentos auxiliares de credenciamento e de registro de preço será conduzido por Agente de Contratação.
Parágrafo Único. Na hipótese de o registro de preços ser processado na modalidade concorrência para contratação de bens e serviços especiais, poderá ser conduzido pela Comissão de Contratação, observadas as disposições do art. 5º.
Art. 7º. A licitação na modalidade diálogo competitivo, prevista no art. 32 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, será conduzida por Comissão de Comissão de Contratação, que deverá ser integrada, preferencialmente, por mínimo 03 (três) servidores.
Art. 8º. Em casos de afastamento ou impedimento de qualquer dos servidores ligados ao Setor de Licitação por prazo superior a 30 (trinta) dias, o substituto designado pela autoridade competente fará jus à gratificação respectiva pelo prazo que durar o afastamento.
Parágrafo único. Não haverá prejuízo à gratificação do substituído nos casos de férias e outros afastamentos previstos em Lei como sendo devido a contraprestação ao servidor.
Art. 9º. Enquanto não implementada a integração do Sistema Integrado do Município ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP a que se refere o art. 174 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, a publicação de atos, avisos de editais e extratos de contratos se dará no Diário Oficial do Município e no Sistema Integrado.
Parágrafo Único. Na hipótese do caput a publicidade do inteiro teor de documentos, editais e contratos se dará no Sistema Integrado e no Portal da Transparência.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 14 de março de 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:042BC046
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Acréscimo Quantitativo – Espécie: 2ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 2021.05.20.01 – Processo Originário: Tomada de Preços Nº 2021.04.06.01/TP/PMC – Contratante: Secretaria de Infraestrutura – Contratada: SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI CNPJ nº 22.346.772/0001-12 – Finalidade: Contratação de empresa de engenharia para manutenção, ampliação e todas as demais atividades necessárias ao atendimento das necessidades da prefeitura quanto a sua iluminação pública do município de Croatá/CE – Valor do Acréscimo: R$ 140.867,29 (cento e quarenta mil oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos) – Novo Valor Global: R$ 899.394,16 (oitocentos e noventa e nove mil trezentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos) – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 01/03/2023 – Fundamentação Legal: Inciso I do art. 58, inciso I alínea “b” § 1° do art. 65, §Ú do art. 61 da Lei Federal no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: José Tarcísio Martins Miranda (CONTRATANTE); Sales Cavalcante Lima (CONTRATADA).